Aprovada lei que estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates
Tempo de leitura: 2 minutos

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó. A matéria agora será encaminhada à sanção presidencial. As mudanças entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.

A proposta estabelece parâmetros, definições e características a serem observados na produção de derivados de cacau; determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates; e exige que os rótulos desses produtos, tanto nacionais quanto importados, e embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau.

O projeto distingue a massa, pasta ou licor de cacau — produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas — da manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída dessa massa, e dos “sólidos totais de cacau”, a soma da manteiga de cacau, da massa de cacau e do cacau em pó.

PERCENTUAIS DE CACAU

Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade; chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau; e chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.

Estabelece ainda percentuais para o chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei. Caso seja sancionado, as empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) indicam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo. Bahia e Pará respondem por mais de 90% da produção brasileira.

Operação do Procon combate abusos de preços de material escolar || Foto Divulgação
Tempo de leitura: 2 minutos

O Procon-BA iniciou, nesta segunda-feira (12), a “Operação Volta às Aulas 2026”, com o objetivo assegurar os direitos dos pais, mães, responsáveis e alunos, durante o período de maior movimentação no comércio de material escolar. As equipes de fiscalização vistoriam instituições de ensino e estabelecimentos que comercializam materiais escolares, como livrarias e papelarias, para verificar e orientar sobre boas práticas de consumo nesse segmento.

São verificadas a adequação da lista de materiais escolares, a exibição dos preços nos produtos, a disponibilidade da versão impressa do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos e o cumprimento da oferta anunciada, vendas casadas e prazos de validade dos produtos. As unidades de ensino também são fiscalizadas. “A operação visa garantir a harmonia do mercado de consumo e trazer segurança ao consumidor nesse período”, afirma o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio.

O Procon alerta que as diretrizes para 2026 exigem o cumprimento da Lei Estadual nº 6.586/94, que dispõe sobre material escolar. Os consumidores devem ficar atentos aos itens solicitados e seguir algumas orientações dos órgãos de defesa do consumidor.

ITENS PERMITIDOS POR LEI

Os itens permitidos são todos aqueles que venham a ser utilizados para fins pedagógicos. É muito importante que, juntamente com a lista de material escolar, os estabelecimentos de ensino disponibilizem também o plano de execução didático pedagógico, detalhando de forma clara a finalidade e a quantidade de cada material solicitado e quando será utilizado.

A exigência de materiais de uso coletivo, materiais destinados a limpeza e de uso administrativo da escola não devem constar na lista, sob pena de punição do fornecedor. As escolas não podem exigir que os materiais solicitados sejam entregues em um único período, podendo a entrega ser fracionada conforme o semestre ou o período em que será utilizado. A escola não pode indicar preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.

A Lei Estadual nº 6.586/1994 estabelece que os livros didáticos só poderão ser substituídos em um período mínimo de quatro anos. Dessa forma, a unidade escolar não pode trocar o livro didático adotado em intervalo inferior a quatro anos. Quanto aos fardamentos, há um prazo estabelecido para que a escola mantenha o uniforme dos alunos, não podendo o modelo ser alterado em intervalo inferior a cinco anos.

CANAIS DE DENÚNCIA

Os consumidores que se sentirem lesados ou, de alguma forma, ludibriados podem realizar denúncias por meio do e-mail: denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou por meio da plataforma ba.gov.br. Utilize o portal ba.gov.br ou o aplicativo ba.gov.br (antigo SAC Digital) para agendar atendimentos presenciais ou por videochamada.

Troca de presentes tem dicas do Procon || Foto Rovena Rosa/ABr
Tempo de leitura: 2 minutos

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

NOTA FISCAL

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

COMPRAS ONLINE

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

Empresa suspende voos e prejudica milhares de passageiros
Tempo de leitura: < 1 minuto

Com as atividades suspensas desde sexta-feira (17), a Itapemirim Transportes Aéreos terá 24 horas para esclarecer a paralisação das operações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A companhia foi notificada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pode ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor.

Além de pedir informações, a Senacon exigiu que a companhia aérea elabore um plano de atendimento aos passageiros afetados. Caso os passageiros não recebam assistência nem sejam realocados em outros voos de companhias aéreas, a Itapemirim poderá receber sanções administrativas, como multas.

Entre as informações pedidas pela Senacon, estão os motivos por que o atendimento ao consumidor foi interrompido, tanto presencialmente, como em plataformas eletrônicas e por telefone. Os passageiros afetados pelo cancelamento dos voos foram orientados a procurar lugares em outras companhias por funcionários dos aeroportos. A Itapemirim não manteve trabalhadores nos terminais de embarque e desembarque, após suspender as operações.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a ITA, como também é chamada a companhia, tinha 513 voos previstos entre sexta-feira até 31 de dezembro. A empresa suspendeu as atividades por causa de uma reestruturação interna. Da Agência Brasil.

Tempo de leitura: 2 minutos
Rosemberg (no detalhe) apresentou projeto que proíbe a cobrança fora do horário comercial

Empresas baianas ou que operem na Bahia que insistirem em descumprir as regulamentações dos órgãos de defesa do consumidor quanto às cobranças abusivas por meio do serviço de telemarketing poderão ser penalizadas. O deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) apresentou o Projeto de Lei 23.236/2019 que prevê multa de R$ 2 mil para cada infração cometida, bem como as penalidades já previstas nos termos do Artigo 71, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em caso de reincidência, deverá ser majorado em 100% sobre o valor da multa aplicada à infração anterior.

De acordo com o PL, são consideradas abusivas ligações de cobrança via serviços de telemarketing, mensagens SMS, mensagens via whatsapp e qualquer outro meio de cobrança fora do horário comercial local, ou seja, entre 18h01min e 07h59min, finais de semana e feriados. O Projeto seguirá todo o trâmite legal da Casa, passando primeiramente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será discutido nas comissões do Consumidor, Serviços Públicos e Econômica, antes de ir a Plenário, para votação.

O parlamentar petista reconhece que a cobrança de débitos em atraso constitui exercício regular de um direito, mas não pode ferir a privacidade. “Não há, no presente projeto, qualquer questionamento sobre a necessidade de cobrança contra quem deve. Busca-se tão somente preservar a intimidade, o lar e descanso das pessoas, que muitas das vezes recebem centenas de ligações, inclusive à noite e finais de semana, uma afronta ao CDC e a CF/88”, justifica Rosemberg.

“Aquele que está em débito tem que pagar e o credor, tem o direito de cobrar o que lhe é devido. Todavia, o exercício de qualquer direito tem limites, inclusive o direito de cobrar. Precisamos respeitar o direito constitucional e restrito no âmbito familiar e os direitos à intimidade e à vida privada”, conclui o parlamentar.

De acordo com o PL, o valor referente às multas deverá ser revertido para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-BA, com a finalidade de instrumentalizar e subsidiar as fiscalizações. O Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a lei, após aprovação e publicação, devendo estabelecer mecanismos para que os consumidores possam encaminhar as denúncias, bem como estabelecer meios de fiscalização, cobranças e recebimentos das multas.