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Apesar da decisão do TRE de impugnar sua candidatura à Assembleia Legislativa da Bahia, o ex-prefeito de Itamaraju, Frei Dilson Santiago (PT), não está disposto a entregar os pontos. Ele apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e diz que irá até o STF se for necessário.
Em sua defesa, o ex-prefeito afirma, entre outras coisas, que teve todas as suas contas aprovadas pela Câmara de Itamaraju, além de sustentar que deixou o mandato não para escapar da cassação, mas para desicompatibilizar-se e disputar a vaga de deputado.
Frei Dilson responde a processo por abuso do poder político e uso de dinheiro público na campanha eleitoral de 2008.

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O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu favoravelmente a uma ação cautelar de efeito suspensivo, que pedia o retorno e manutenção do prefeito de Itamaraju, Pedro da Campineira (PHS), no cargo, até que seja julgada ação por abuso de poder econômico da chapa nas eleições de 2008.

Campineira era vice do eleito Frei Dilson (PT), que renunciou em março para disputar uma vaga à Assembleia Legislativa. Os dois foram cassados pelo TRE, na semana passada, mas a decisão ainda cabia recurso. Apesar disso, Marisette Carletto (PSL) aceitou assumir a prefeitura na última segunda-feira, 31. E logo desceu a caneta. Exonerou todos os ocupantes de cargos comissionados e cancelou os contratos existentes.

Marisette ficou menos de 48 horas no cargo. Com a decisão de Versiani e a jurisprudência do TSE de que o prefeito seja mantido na cadeira para se evitar alternâncias, é provável que Campineira permaneça como mandatário até que saia a decisão final, a ser proferida pelo TSE.

O blog conversou com o secretário de Governo de Itamaraju, o advogado Luciano Reis Porto. Uma cassação de mandato de Campineira não afetaria os seus direitos políticos nem os do ex-prefeito Frei Dilson, segundo Porto. “O TRE desconstituiu mandatos. Ninguém perdeu direitos políticos”, disse. A expectativa do grupo de Campineira e Frei Dilson é que o retorno de Campineira ao cargo se dê ainda nesta quarta.

A cidade vive uma situação inusitada. O juiz eleitoral Rodrigo Quadros é filho de um dos ex-coordenadores da campanha eleitoral de Marisette Carletto em 2008. Como o ex-prefeito Frei Dilson perdeu foro privilegiado, as ações eleitorais contra ele seriam julgadas por Quadros.

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O ex-prefeito de Itamaraju, Frei Dilson, que deixou a prefeitura para disputar o mandato de deputado estadual, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em R$ 7 mil.

O tribunal meteu a lupa nas contas do frei e enxergou gasto de R$ 160.387,50 para fazer 1,1 milhão de fotocópias (xerox), além de um sem-número de encadernação e plastificações. A façanha foi em 2008. A condenação saiu ontem.

Vai copiar tanto assim lá em… Itamaraju!

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Temos assistido, nos últimos dias, a um festival de inverdades sem precedentes, publicadas pelo Tablóide On-Line. A total falta de escrúpulo com que o site tem feito suas matérias a respeito do prefeito de Itamaraju, Frei Dilson, acaba de atingir o grau máximo de repulsa, indignação e desrespeito. O ápice da frouxidão ética dos redatores e a moral do vale-tudo fazem do site um exemplo clássico de jornalismo nazi-fascista. Já não há limite para a leviandade.

Recentemente, o site tem repetido, de maneira reiterada, conteúdos que afetam, diretamente, a probidade, a honra e a imagem do prefeito, pois, tem atribuído a este graves afirmações e ações que jamais existiram. As últimas dão conta de que o prefeito teria antecipado, publicamente, que sairia ileso do processo de cassação, dado que o Secretario de Relações Institucionais, Rui Costa, assim lhe havia garantido, bem como que teria sido organizada uma festa destinada a comemorar um suposto placar de 5×2 em favor de Frei Dilson.

Em resposta a estas matérias descabidas do Tablóide On-Line, é preciso esclarecer que estas são mais uma estratégia nefasta que o referido site engendra com o sórdido propósito de tentar forjar situações desfavoráveis ao prefeito, no julgamento da ação de impugnação de mandato eletivo que se encontra no TRE. Não é a primeira vez que esse meio de comunicação, a serviço do grupo opositor ao prefeito, produz matérias por encomenda que, no dia seguinte, são remetidas aos gabinetes de juízes e desembargadores.

Ao dizer que Frei Dilson antecipa e festeja o resultado do julgamento em seu favor, e ao atribuir-lhe a afirmação de que o secretario Rui Costa lhe garantira sair ileso do processo, os redatores do site acreditam cumprir, fielmente, a determinação dos seus patrões: buscar influenciar a subjetividade dos julgadores do TRE, em desfavor do prefeito, tocando na causa de maior constrangimento moral para um magistrado, ou seja, a ingerência externa na sua livre convicção.

Diante, pois, dessa irresponsabilidade monstruosa, desse desserviço publico criminoso, o prefeito Frei Dilson vem a público refutar, condenar e repudiar a mais essa construção maquiavélica do Tablóide On-Line, e, ao mesmo tempo, reafirmar o seu mais profundo respeito ao Judiciário Baiano, a sua plena confiança na formação imparcial do convencimento dos juízes (não mais submetidos ao chicote do carlismo), o seu compromisso com a independência e harmonia dos poderes, e a convicção de que a justiça e a verdade, ao final, prevalecerão sobre toda e qualquer mentira, perseguição, artimanha, calunia e maldade que, cotidianamente, são arquitetadas em Itamaraju.

Itamaraju, Ba, 25 de fevereiro de 2010.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Itamaraju