Prefeitura de Itabuna exige passaporte da vacina
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A Prefeitura de Itabuna se comprometeu, nesta quarta-feira (29), a realizar, no prazo máximo de seis meses,  concurso público que possibilitará a rescisão dos atuais contratos temporários existentes. O acordo firmado com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) prevê que o concurso será voltado ao preenchimento dos cargos vagos do quadro de pessoal da Prefeitura, com base na demanda de serviço.

Para assegurar a continuidade dos serviços públicos de dimensão relevante, o termo prevê que até a data da homologação do concurso, em caráter excepcional, o município de Itabuna possa renovar os contratos temporários atualmente em vigor. Assim que o concurso estiver homologado, o acordo estipula que, no prazo máximo de 10 dias, os contratos temporários ainda existentes sejam rescindidos de modo unilateral.

A Prefeitura se comprometeu que, a partir da assinatura do compromisso, realizará concurso público para preenchimento de cargos, empregos ou funções, destinados à satisfação de necessidades ordinárias e com caráter permanente.

O Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pelo prefeito Augusto Castro, pelo procurador-geral do Município, Álvaro Ferreira, e pelo secretário de Gestão e Inovação, José Alberto de Lima Filho, compromete a Prefeitura de Itabuna a deixar de celebrar contratos temporários para o preenchimento de vagas dessa natureza.

TAC foi assinado em solenidade no Candinha Doria || Foto Pedro Augusto

“A realização de concurso público já é uma realidade. Estamos pensando no futuro da nossa cidade, numa gestão inovadora e eficiente”, disse o prefeito Augusto Castro

OUTRAS EXIGÊNCIAS

O acordo prevê ainda que a contratação temporária de funcionários, quando houver, seja obrigatoriamente justificada na existência de excepcional interesse público transitório e precedida de processo seletivo simplificado com provas escritas objetivas. O processo deverá ser amplamente divulgado e adotar critérios impessoais de escolha, como prevê a Constituição Federal.

O Município de Itabuna também não pode absorver mão de obra por meio de pessoa interposta, a exemplo de cooperativa de trabalho, empresa prestadora de serviços, associação civil, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e fundações privadas nas suas atividades finalísticas.

O descumprimento do acordo sujeita pessoalmente os compromitentes a multa a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. “A proposta é assegurar a igualdade de oportunidades entre os cidadãos e a transparência na seleção de candidatos para a Prefeitura, pois, ressalvadas as nomeações previstas em lei, a investidura em cargo ou emprego público depende de uma prévia aprovação em concurso público”, enfatizou a promotora de Justiça Susila Ribeiro Machado.