Município de Itapé, no sul da Bahia, é um dos prejudicados pelo censo tardio
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O Censo 2022, que não terminou, tornou-se um imbróglio jurídico e prejudica o planejamento das cidades brasileiras.

 

Efson Lima || efsonlima@gmail.com

O IBGE a cada 10 anos realiza no Brasil a contagem da população. O Censo previsto para 2020 não pôde ser realizado em virtude da pandemia e a ausência de planejamento governamental. Para além de saber o exato contingente populacional brasileiro, interessa-nos o número de habitantes de cada unidade da federação. Os dados são importantes para a formulação de políticas públicas e transferências de recursos públicos, por exemplo.

O atual censo é realizado por uma determinação do Supremo Tribunal Federal. Por sua vez, a sua duração de mais de seis meses já coloca em risco os resultados finais. É sabido que o período esperado de um censo não seja superior a dois meses e a aferição ocorra em um período em que a checagem não seja prejudicada por mais fatores ainda: o mês de dezembro, por exemplo, é um período de férias e de muita circulação de pessoas pelo país, sem deixar de evidenciar o número de turistas do exterior que visitam o país.

Não obstante, a prévia da população dos municípios, com base nos dados do Censo, divulgada pelo IBGE, em dezembro de 2022, causou ainda mais confusão. Muitos municípios tiveram suas populações reduzidas, cuja circunstância impacta no valor financeiro a receber do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O FPM é uma transferência constitucional e a distribuição dos recursos aos Municípios é feita com base no número de habitantes em razão de faixas populacionais, traduzidas em coeficientes.

Muitos gestores municipais, com a realização em curso do Censo em 2022, comemoravam os resultados que seriam encontrados nas suas cidades, pois, alguns dados indicavam aumento da população: número de beneficiários dos programas sociais, matrículas nas escolas, o quantitativo de instalações de água e energia e a finalização do censo nas cidades se viu a assertiva do aumento populacional ser verdadeira. Acontece que os municípios que tiveram seus coeficientes rebaixados recorreram ao poder judiciário para ter o fator de cálculo mantido. Afinal, centenas deles teriam suas receitas impactadas. Sendo assim, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, determinou que a União levasse em consideração os dados publicados em 2018 pelo IBGE. Assim, o Censo 2022, que não terminou, tornou-se um imbróglio jurídico e prejudica o planejamento das cidades brasileiras.

A pequena Itapé, aqui mesmo na Bahia, segundo o IBGE havia 9.008 moradores em 2018, sendo um município de porte 0.6 para fins de repasse do FPM. Entretanto, o Censo de 2022 já foi finalizado e registra uma população de 10.350 habitantes, portanto, é um município de porte 0.8, consequentemente, teria seu repasse financeiro aumentado já no mês de janeiro de 2023.

Efson Lima é doutor, mestre e graduado em Direito (UFBA), advogado e membro das academias de Letras de Ilhéus (ALI) e Grapiúna (Agral)

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski beneficia 101 municípios baianos || Foto AB
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Decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) não utilize os dados populacionais provisórios do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida, articulada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), evita que 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil percam receita do Fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano, segundo a UPB.

Lewandowski julgou procedente os pedidos feitos pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que ingressaram no STF com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Nos argumentos do Legislativo baiano e da sigla, com base na Lei Complementar 165/2019, a decisão do TCU de utilizar dados do Censo ainda em curso viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social, do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais.

Na liminar desta segunda-feira (23), o ministro também ordenou que os coeficientes de distribuição do FPM usados em 2018 sirvam de referência para o exercício financeiro de 2023. Além disso, nas próximas transferências, os municípios que receberam repasses menores neste ano deverão ser compensados.