Decisão do ministro Ricardo Lewandowski beneficia 101 municípios baianos || Foto AB
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Decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) não utilize os dados populacionais provisórios do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida, articulada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), evita que 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil percam receita do Fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano, segundo a UPB.

Lewandowski julgou procedente os pedidos feitos pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que ingressaram no STF com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Nos argumentos do Legislativo baiano e da sigla, com base na Lei Complementar 165/2019, a decisão do TCU de utilizar dados do Censo ainda em curso viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social, do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais.

Na liminar desta segunda-feira (23), o ministro também ordenou que os coeficientes de distribuição do FPM usados em 2018 sirvam de referência para o exercício financeiro de 2023. Além disso, nas próximas transferências, os municípios que receberam repasses menores neste ano deverão ser compensados.

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