Objetivo da ação é averiguar segurança dos automóveis em diversas circunstâncias e ambientes com temperatura acima de 35 graus
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra a fabricante de automóveis SVB Automotores do Brasil, conhecida pelo nome comercial de Suzuki do Brasil, pedindo que a empresa seja obrigada, em caráter liminar, a custear perícias nos veículos “Jimmy” e “GV-Grand Vitara” para verificar a segurança do seu funcionamento em temperaturas superiores a 35 graus.

A promotora de Justiça pede que os laudos informem se algum “defeito oculto” faria com que os veículos não suportassem a evaporação elevada em ambientes com temperatura acima dos 35 graus, sobretudo em condições irregulares de solo, levando os veículos a expelir vapores de combustíveis do seu sistema interno de gases, o que poderia prejudicar a saúde dos consumidores.

No ação, Joseane Suzart pede que os testes sejam realizados com os tanques totalmente cheios de combustível, mas sem ultrapassar o limite natural do reservatório, com os carros em movimento, com os vidros fechados, com ar condicionado ligado e posteriormente com este desligado, com circulação de ar de cabine aberta e posteriormente sem circulação, em situação que simule típico congestionamento e em situação que simule estrada não pavimentada.

Com base nesses testes, o laudo produzido deve revelar se o percentual de nocividade dos gases expelidos pela peça conhecida como “respiro do canister”, com o objetivo de descobrir se há efetiva filtragem mesmo quando a peça esteja saturada, bem como se esse percentual pode afetar a saúde do ser humano ou o meio ambiente.

LONGO TEMPO DE USO INITERRUPTO 

A perícia deve registrar também se a utilização dos carros por períodos considerados médios ou altos, entre sete e oito horas de duração, nas temperaturas acima de 35° graus, pode acarretar vazamento de gás de combustível pela tampa do tanque.

Joseane Suzart pede ainda que, caso seja detectada qualquer anormalidade que evidencie defeito nos modelos mencionados, a SVB Automotores do Brasil seja compelida pela Justiça a convocar o devido “recall” a fim de sanar todos os problemas que eventualmente sejam constatados, realizando a efetiva prevenção dos danos.