Corpo de Kauã foi localizado na tarde de segunda e liberado para sepultamento nesta terça
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Um adolescente de 15 anos foi encontrado morto, em Ilhéus, no sul da Bahia. Segundo a Polícia Civil, o caso tem correlação com um tiroteio que terminou com a morte de um jovem de 21 anos e duas pessoas baleadas. Segundo informações do delegado Helder Carvalho, ambos os casos aconteceram na madrugada de segunda-feira (23).

O corpo de Kauã Costa Santos foi encontrado na na beira do rio Cachoeira, próximo do condomínio residencial Morada do Porto, no Banco da Vitória A polícia informou que um grupo de homens chegou ao local por volta das 0h30min atirando e depois fugiu. Não há informações sobre o que motivou o ataque.

Um morador gravou parte do tiroteio e registrou o barulho dos tiros. Um jovem de 21 anos morreu no local do crime. Um homem foi baleado duas vezes no abdômen e uma mulher, que é irmã do rapaz que morreu, foi atingida na perna.

O homem e a mulher que foram baleados, foram levados para o Hospital Regional Costa do Cacau. Não há detalhes sobre o estado de saúde deles. Com informações do G1 Bahia.

Aldaci Reis Sady teve habeas corpus negado
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​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de uma mulher denunciada como líder da facção criminosa Caveira, que atua em Feira de Santana. Segundo a denúncia, Aldaci dos Reis Souza teria cometido os crimes de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores.

De acordo com os autos, na condição de líder da facção Caveira, Aldaci dos Reis teria ajustado com outros comparsas o assassinato de um homem – membro de outra facção criminosa, a Katiara – que virou alvo do grupo após divulgar vídeos e fotos dela em rede social, apontando-a como a comandante da organização. Segundo as informações do processo, um menor teria sido cooptado para matar o rival com arma de fogo, em ação na qual um idoso também foi executado.

Contra a prisão preventiva, a mulher impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas o pedido de soltura foi negado sob o fundamento da gravidade dos crimes apurados nos autos, que envolvem, inclusive, a disputa de ponto de drogas por quadrilhas rivais. Segundo o tribunal, é necessária a atuação enérgica do Estado para frear o comportamento delituoso das organizações criminosas, que causam sérios danos à sociedade.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa apontou a inexistência de indícios suficientes de participação dela no crime, de forma que deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência. A defesa também ponderou que a mulher tinha condições pessoais favoráveis e que seria suficiente a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.

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