Aposta feita em Correntina leva prêmio principal na Lotofácil
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O município de Correntina, no interior da Bahia, tem um novo milionário. Uma aposta com 16 números acertou, sozinha, o prêmio principal do concurso 2667 da Lotofácil sorteado na noite de sábado (19), no Espaço de Loterias, em São Paulo, e vai embolsar R$ 1.120.728,91. A mesma aposta ganhou R$ 11.366,85, por ter acertado ainda 14 números.

Outros 29 baianos “bateram na trave” no concurso de sábado, com 14 acertos. Cada um vai receber R$757,79. Os ganhadores são moradores de Boa Nova, Caetité, Ibotirama, Feira de Santana, Ilhéus, Ipupiara, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Nilo Peçanha, Pé de Serra, Salvador, Santa Maria da Vitória, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta e Vitória da Conquista. Os 15 números sorteados foram: 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 19, 20, 23, 24 e 25.

MEGA SENA ACUMULOU
A Mega-Sena acumulou mais uma vez. Os números sorteados na noite de sábado foram: 02, 08, 28, 34, 41, 49. Houve 90 acertos na quina. Entre os sortudos, cinco são moradores da Bahia, dos municípios de Lauro de Freitas, Muritiba, Nova Ibiá e Salvador. Eles receberão valores entre R$ 45.937,77 e R$ 91.875,54.

Santa Maria da Vitória, Barreiras e Bom Jesus da Lapa estão entre municípios afetados por novo decreto; veja a lista completa
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O Governo da Bahia publicou hoje (15) decreto que proíbe o funcionamento de serviços não essenciais em 36 municípios do oeste baiano (lista abaixo). O Decreto 20.469/2021 também restringe a locomoção  em vias públicas das 20h às 5h. O objetivo das medidas é diminuir a velocidade da disseminação do novo coronavírus, que disparou na região.

Já em vigor neste sábado (15), as restrições valem até o dia 25 de maio, nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Nos municípios listados acima, o decreto também proibiu a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer circunstância, por dez dias.

O QUE PODE FUNCIONAR

Nos 36 municípios, estão autorizados apenas atividades ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e serviços de saúde e segurança, além da comercialização de alimentos em supermercados e feiras livres.

SÓ DELIVERY

Restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes podem funcionar apenas com serviço de entrega a domicílio.

TRANSPORTE

O decreto suspende, a partir da primeira hora de 16 de maio, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora de 16 de maio, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municípios, até o dia 25 de maio.

Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelos Municípios.

SAC

Ficam suspensas também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, de 15 maio até as 5h de 25 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

EVENTOS PROIBIDOS

Seguem proibidos, nos 36 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.