Tarcísio está inelegível, segundo Promotoria || Foto Jornal do Radialista
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O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento do registro da candidatura a vereador de Tarcísio Paixão, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus. Segundo a promotora Eleitoral Silvia Corrêa de Almeida, o ex-vereador está inelegível por oito anos. Tarcísio foi condenado em primeira instância e teve a condenação mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.

Hoje filiado ao PSD, Tarcísio recorre em liberdade por crimes atribuídos à sua gestão na Câmara de Ilhéus, no biênio 2015-2016, quando militava no PP. No julgamento de maio passado, a decisão colegiada do TJ-BA manteve a pena de 23 anos de cadeia, contra o ex-vereador, pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, falsidade ideológica, peculato e fraude em licitação. As decisões da Justiça foram desdobramentos da Operação Xavier, do Ministério Público do Estado da Bahia.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, apesar dos embargos da defesa do réu e da possibilidade de recursos posteriores, a condenação colegiada já o enquadra na Lei da Ficha Limpa, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 135 de 2010.

“Embora ainda esteja pendente de análise os embargos de declaração interpostos, o fato é que a sentença condenatória de primeiro grau foi confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, estando o requerente, portanto, inelegível”, reforça a promotora no parecer, que foi publicado no sábado (24). Acesse a íntegra.

Provas para concurso do Ministério Público Estadual serão aplicadas no domingo (5).
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MPs fazem alerta para respeito a protocolos sanitários contra a covid-19 em Ilhéus

O Ministério Público estadual e o Ministério Público eleitoral recomendaram aos candidatos a vereador e a prefeito e vice a adoção de uma série de medidas para que os atos de propaganda e de campanha eleitoral realizados em Ilhéus atendam integralmente às normas e orientações das autoridades sanitárias. O documento, elaborado pelos promotores de Justiça Pedro Coelho e Maria Amélia Sampaio, foi encaminhado ao Município, dirigentes de partidos políticos e coligações, agentes da Polícia Militar e Civil que atuam na comarca. Todos foram orientados a atuar para garantir ações de controle da disseminação da pandemia do coronavírus no período eleitoral.

Dentre as recomendações aos partidos e coligações consta a realização de comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações mediante planejamento que atenda às normas vigentes em razão da pandemia, dentre as quais o artigo 9º, I do Decreto Estadual nº 19.586/2020, observando a necessidade de verificação do distanciamento social, além do uso obrigatório de máscaras pelos participantes e a necessária advertência neste sentido.

Eles também foram orientados a não soltar fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros.

O Município deverá orientar a equipe de fiscalização para, de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e tomar as medidas de condução de candidatos à Delegacia, sempre que descumprirem as normas e os decretos Estadual e Municipal, no que se refere à utilização de máscaras de proteção nas vias públicas e locais de acesso ao público, bem como proibição de aglomerações.

Já os agentes das Polícias Militar e Civil foram recomendados a, em caso de flagrante de qualquer pessoa, de fogueteiros, candidatos, eleitores, soltando fogos de artifícios e estampidos, provocando poluição sonora, promover a condução à Depol para adoção das providências legais. Os agentes da polícia também deverão fiscalizar e combater a poluição sonora provocada por carros de som, minitrios e trios elétricos.