Provas para concurso do Ministério Público Estadual serão aplicadas no domingo (5).
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MPs fazem alerta para respeito a protocolos sanitários contra a covid-19 em Ilhéus

O Ministério Público estadual e o Ministério Público eleitoral recomendaram aos candidatos a vereador e a prefeito e vice a adoção de uma série de medidas para que os atos de propaganda e de campanha eleitoral realizados em Ilhéus atendam integralmente às normas e orientações das autoridades sanitárias. O documento, elaborado pelos promotores de Justiça Pedro Coelho e Maria Amélia Sampaio, foi encaminhado ao Município, dirigentes de partidos políticos e coligações, agentes da Polícia Militar e Civil que atuam na comarca. Todos foram orientados a atuar para garantir ações de controle da disseminação da pandemia do coronavírus no período eleitoral.

Dentre as recomendações aos partidos e coligações consta a realização de comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações mediante planejamento que atenda às normas vigentes em razão da pandemia, dentre as quais o artigo 9º, I do Decreto Estadual nº 19.586/2020, observando a necessidade de verificação do distanciamento social, além do uso obrigatório de máscaras pelos participantes e a necessária advertência neste sentido.

Eles também foram orientados a não soltar fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros.

O Município deverá orientar a equipe de fiscalização para, de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e tomar as medidas de condução de candidatos à Delegacia, sempre que descumprirem as normas e os decretos Estadual e Municipal, no que se refere à utilização de máscaras de proteção nas vias públicas e locais de acesso ao público, bem como proibição de aglomerações.

Já os agentes das Polícias Militar e Civil foram recomendados a, em caso de flagrante de qualquer pessoa, de fogueteiros, candidatos, eleitores, soltando fogos de artifícios e estampidos, provocando poluição sonora, promover a condução à Depol para adoção das providências legais. Os agentes da polícia também deverão fiscalizar e combater a poluição sonora provocada por carros de som, minitrios e trios elétricos.

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