TSE recebe contas de gestores com contas irregulares || Foto Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta terça-feira (4), a lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos oito anos. Na relação constam os nomes de 558 gestores baianos, entre os quais ex-prefeitos, secretários municipais, ex-vereadores e ex-deputados.

Do sul da Bahia, a lista inclui gestores de Almadina, Aurelino Leal, Buerarema, Dário Meira, Ibicaraí, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Ibirataia, Ibirapitanga, Jussari, Maraú e Ipiaú. Na lista constam nomes como de José Nilton Azevedo, o Capitão Azevedo, Claudevane Leite, Vane, ex-prefeitos de Itabuna; e Newton Lima, ex-prefeito de Ilhéus. Nenhum dos três é candidato.

De acordo com o TCU, Vane teve quatro contas julgadas irregulares. Uma delas referente a recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a execução do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (Peja). O órgão alega que não houve comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União no exercício de 2015.

Já Capitão Azevedo teve as contas rejeitadas por irregularidades no uso de recursos repassados pela União por meio de convênio firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o município de Itabuna para execução do Projeto Território de Paz. Não houve comprovação da regular aplicação dos recursos, segundo o TCU. Acesse a lista completa aqui.

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No geral, em todo o país, em 2026, a lista reúne mais de 6,1 mil responsáveis — um volume 3% menor que o registrado em 2024, ano de eleições municipais. A maior parte dos apontamentos refere-se a ex-prefeitos e ex-vereadores de pequenos municípios, sendo que cerca de 3,8 mil casos estão concentrados nas regiões Nordeste e Sudeste.

Do total, 266 enquadram-se como pessoas expostas politicamente, incluindo 135 vereadores, 114 prefeitos, seis deputados estaduais, dois deputados federais e um senador. A relação consolida os julgamentos definitivos — contra os quais não cabem mais recursos no TCU — realizados desde 2018.

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