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Moema é multada por excesso de não concursados na folha

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$ 1 mil a prefeita Moema Gramacho (PT), de Lauro de Freitas, por excesso de servidores comissionados e temporários no quadro do Município. Dos 7.149 servidores, 4.882 são comissionados ou temporários, mais que o dobro do número de concursados – 2.267.
A prefeita do município da Região Metropolitana de Salvador alegou economia para contratar sem concurso. Justificou ao TCM que gasta, na média, R$ 4.362,34 por servidor efetivo, enquanto os gastos médio por temporário é de R$ 3.317,18 e de R$ 1.902,27 com comissionado, que são aqueles de livre nomeação.
Para o conselheiro da corte de contas e relator do processo, Paolo Marconi, a suposta relação custo-benefício não pode ser considerada, pois a contratação de servidores sem concurso público “viola o artigo 37 da Constituição da República e a regra do concurso público”. A prefeita pode recorrer da decisão.

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"Paulo Gastador" foi multado pelo TCM.
“Paulo Gastador” foi multado pelo TCM.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo (Paulinho), de Mucuri, no extremo-sul baiano, por gastar R$ 1.414.700,00 em dois pregões presenciais para realizar festa de verão da cidade em 2013. Para o tribunal, os gastos foram “irrazoáveis”. A multa foi fixada em R$ 10 mil.

O tribunal anotou, ainda, que o gestor não comprovou “os alegados ganhos obtidos pelo município” com a realização da festa. O conselheiro-relator do caso, Paolo Marconi, apontou que “o dispêndio de R$ 1.414.700,00 com festas foge dos padrões normais de aceitabilidade e, por isso, deve ser considerado excessivo”.

A punição ao prefeito decorreu, ainda, da reincidência pelo gasto de altas somas com festejos a cada temporada de verão. Foi assim em 2009 (R$ 1.135.586,41) e em 2010 (R$ 1.492.913,50).  Já em 2012, ano eleitoral, o gasto foi ainda maior: R$ 2.084.500,00. Paulo Griffo ainda pode recorrer da decisão.

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Newton Lima pagou R$ 600 mil a mais à E&L.
Newton Lima pagou R$ 600 mil a mais à E&L.

Newton Lima, ex-prefeito de Ilhéus, será denunciado ao Ministério Público Estadual por estripulias no comando da segunda economia sul-baiana. A determinação é do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), após averiguar que Newton foi uma mãe – com chapéu alheio, pois! – par a empresa capixaba E&L Produções de Software Ltda., em 2012. A empresa recebeu dinheiro a mais, repassado pela gestão do ex-prefeito, segundo a corte de contas.

O ex-prefeito terá que devolver R$ 625.329,00, com recursos pessoais, ao cofre municipal. Newton também foi multado em R$ 5 mil em processo que teve como relator o conselheiro Paolo Marconi. A denúncia tem como base as despesas de outubro, novembro e dezembro de 2012.

O TCM condenou irregularidades na contratação direta da empresa, que teve como objeto a licença de uso de gestão integrada de softwares. O contrato foi originalmente previsto para viger por 90 dias e com valor total de R$ 145.500,00, mas acabou prorrogado por mais 90 dias, com igual valor. Porém, apurou-se que o pagamento total atingiu R$ 916.329,00, o que dá R$ 625.329,00 a mais que o valor total contratado, de R$ 291.000,00.

Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa para o fato apontado, sendo consideradas procedentes as irregularidades decorrentes da falta de justificativa para a dispensa licitatória, das incongruências apuradas em processos de pagamento e pela continuidade da prestação dos serviços oferecidos pela empresa E&L Produções de Software sem a devida cobertura contratual.

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Jeová: R$ 723 mil.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou o prefeito de São José da Vitória, Jeová Nunes (PT), a ressarcir os cofres da cidade sulbaiana em R$ 722.961,36.
De acordo com o conselheiro Paolo Marconi, o prefeito não apresentou documentação do dinheiro repassado à Benfam nem a sua correta aplicação. Além do dinheiro a ser devolvido, o TCM aplicou multa de R$ 4 mil. O prefeito ainda pode recorrer.
De acordo com o relator Paolo Marconi, o dinheiro foi repassado entre abril e setembro de 2006 em 25 operações em diversas contas bancárias do município.
A Benfam ainda recebeu R$ 4.572,00 como subvenção social, mas a prefeitura também não fez prestação de contas deste dinheiro.

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Jailson falsificou documentos, segundo TCM.

O vereador e ex-presidente da Câmara de Ilhéus, Jailson Nascimento (PMN), terá que devolver R$ 37.152,00 aos cofres municipais e pagar multa de R$ 25,291,00, além de responder a processo penal, por ter falsificado a publicação de relatório fiscal relativo ao exerício de 2009, segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Paolo Marconi, conselheiro-relator, encontrou “indícios veementes” de adulteração da data de publicação do relatório fiscal do primeiro quadrimestre de 2009, o que classificou como uma tentativa do ex-presidente de induzir o tribunal a erro.

O relatório do quadrimestre, enfatiza Marconi, foi publicado depois do prazo, no dia 30 de junho de 2009. Após o TCM apontar a “intempestividade” do documento, Jailson apresentou nova publicação do relatório com data de 29 de maio.

Para o conselheiro-relator, não restou “nenhuma dúvida sobre a inautenticidade ou mesmo inidoneidade desse documento”, pois o relatório foi publicado originalmente no dia 9 de junho daquele ano, segundo certificação digital que constava no rodapé da publicação.

A trapaça de Jailson era para fugir da punição a gestores por descumprir a lei que visa assegurar maior transparência aos atos e contas públicos. Todo esperto tem seu dia de…

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JH: contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, por unanimidade, as contas da Prefeitura de Salvador, da responsabilidade de João Henrique de Barradas Carneiro, relativas ao exercício de 2009. O julgamento ocorreu nesta quinta (9).
Como o prefeito é reincidente em várias irregularidades, o relator Paolo Marconi imputou ao gestor multa no valor de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 5.263, referente a pagamento a maior, no mês de julho, ao secretário Ailton dos Santos Ferreira. Cabe recurso da decisão.
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