TCM ratifica restrição imposta à prefeita Cordélia Torres || Foto PME
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A Segunda Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia referendou medida cautelar determinando que a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres (UB), retire da Internet publicações que vinculam seu nome ou sua logomarca pessoal às ações do município. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) e ratificou medida antecipada pelo conselheiro Mário Negromonte.

Segundo o entendimento do TCM, que recebeu denúncia de propaganda autopromocional formulada por João de Cristo Gomes de Almeida Júnior, ao vincular nome, imagem ou marca pessoal às ações da Prefeitura, a prefeita violou o parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição. Conforme o dispositivo, a publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos não pode veicular nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Além de determinar a remoção das publicações, o TCM ordenou que a prefeita se abstenha de repetir a conduta considerada ilegal. Cabe recurso da decisão.

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) ordenou, nesta terça-feira (28), que sejam suspensos todos os processos de pagamento não integralizados de bandas, artistas, shows, estruturas e demais gastos com o São João se encontra com o Pedrão de Eunápolis, festa promovida pelo município do extremo-sul do estado.

A determinação, obtida por meio de recurso do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e destinada à prefeita Cordélia Torres (UB), reforma, de modo parcial, a decisão de primeira instância que negou a suspensão da festa. Ou seja, o TJ-BA não proibiu a continuidade do evento, suspendendo apenas os pagamentos ligados ao festejo, que terá sua segunda etapa iniciada hoje (29) e seguirá até domingo (3).

Para que os pagamentos sejam retomados, o Tribunal exigiu a comprovação de todas as despesas da festa, que, segundo o MP-BA, prevê gastos de R$ 7,2 milhões. Ainda segundo o órgão, esse valor supera a previsão orçamentária de despesas do município com eventos festivos.

Responsável pela atuação do MP-BA no caso, o promotor de Justiça Rodrigo Rubiale explicou que o órgão não questiona a conveniência da festa nem a indução econômica que ela promove. “Mas, cumprindo sua obrigação legal, abriu procedimento para apurar a regularidade das contratações, como faz todo ano, e detectou possível ilegalidade quanto à adequação orçamentária dos gastos”, acrescentou.