Juiz acusado de corrupção é beneficiado com prisão domiciliar
Tempo de leitura: 2 minutos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, converteu para domiciliar a prisão do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Ele é investigado na Operação Faroeste, que apurou vendas de sentenças judiciais para favorecer a grilagem de terras no oeste da Bahia.

Mesmo com a prisão domiciliar, o STJ determinou que o juiz está proibido de entrar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de se comunicar com investigados da Operação Faroeste, e servidores da justiça. Sérgio Humberto deve usar tornozeleira eletrônica.

O magistrado estava preso desde novembro de 2019, no Batalhão de Choque da Polícia Militar em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão de converter a prisão é do dia 26 de fevereiro e o cumprimento foi imediato.

A defesa de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio pediu a conversão da prisão depois do juiz ter sido diagnosticado com Covid-19 no final de janeiro desse ano.

Em nota, a defesa do juiz afirmou que com decisão de prisão domiciliar, o juiz poderá, efetivamente, se defender das “complexas e volumosas acusações, o que sua condição de preso impossibilitava, quer fosse pela limitação a seus advogados e documentos, quer fosse pelo estado psicológico daquela condição”.

Afirmou ainda que ele permanecerá “estritamente dedicado a cuidar da saúde, família e da sua defesa”. O ministro Og Fernandes disse que os documentos incluídos nos autos indicam que o quadro de saúde do juiz tem apresentado piora progressiva desde que obteve resultado positivo para a doença.

Além disso, o ministro alegou que informações médicas apontam a necessidade de reabilitação por meio de fisioterapia motora e respiratória, diante do comprometimento de 75% do pulmões e perda de massa corporal. Sérgio Humberto ficou internado em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

RECUSOU-SE A TOMAR VACINA CONTRA COVID-19

A Procuradoria-Geral da República havia se posicionado contra o pedido de conversão da prisão para domiciliar, por considerar que o juiz recusou-se a receber a vacinar contra a Covid-19.

No entanto, o ministro Og Fernandes afirmou não ser admissível usar a recusa à vacinação para negar ao réu o direito à prisão domiciliar sob o fundamento de que ninguém pode se beneficiar da sua própria atitude torpe.

O ministro também afirmou que o assunto envolve questões existenciais que afetam diretamente a dignidade humana, como é o caso de tratamento à saúde e à própria vida.

A defesa de Sérgio Humberto já tinha afirmado que ele não tomou a vacina contra o coronavírus porque a condição de saúde dele contraindicava a imunização.

O juiz foi aposentado de forma compulsória em dezembro de 2021, por decisão unânime do Tribunal de Justiça da Bahia. Do G.

MPF denuncia 16 pessoas na Operação Faroeste na Bahia
Tempo de leitura: 3 minutos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nova denúncia decorrente da Operação Faroeste. Desta vez, foram denunciadas 16 pessoas pelos crimes de corrupção nas modalidades ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O MPF informou que entre os denunciados estão os desembargadores Maria do Socorro Barreto, Gesivaldo Britto e José Olegário Monção Caldas, os juízes Sérgio Humberto e Marivalda Moutinho, os advogados Márcio Duarte, João Novais, Geciane Maturino e Aristóteles Moreira, a promotora Ediene Lousado além dos delegados Gabriela Macedo e Maurício Barbosa.

No documento encaminhado ao ministro Og Fernandes, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (2), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo também sustenta a necessidade da manutenção de prisões preventivas e de medidas alternativas à prisão de parte dos envolvidos no esquema criminoso.

De acordo com o MPF, a denúncia detalha a corrupção em dois casos. No primeiro caso, o valor estimado da propina foi de R$ 252,9 mil, pago após decisão proferida em janeiro de 2016 pelo desembargador José Olegário. A decisão manteve inalterada a Portaria 105/2015, da Corregedoria de Justiça do Interior. No segundo caso, o montante foi de R$ 1,3 milhão e teve a participação dos magistrados Maria do Socorro, Gesivaldo Britto e Sérgio Humberto, conforme denúncia.

Segundo a investigação, era o casal Maturino que viabilizava o recebimento e pagamento do dinheiro destinado aos envolvidos no esquema. Parte dos pagamentos era fracionada e entregue em espécie, outra parcela era depositada em conta bancária de terceiros. Havia ainda a entrega de joias e parte em operações bancárias estruturadas para fugir dos mecanismos de controle, de modo a impedir qualquer tipo de vinculação criminosa entre todos.

LAVAGEM DE DINHEIRO

Nesse contexto, Adaílton Maturino e Geciane Maturino, agindo de maneira consciente e deliberada, criaram e operaram mecanismo sistemático de lavagem de dinheiro, para a pulverização de, pelo menos R$ 1,5 milhão, oriundos da propina paga pelas decisões produzidas ao longo do trâmite da fase administrativa e da fase judicial nas quais se buscava legitimar grande porção de terras no oeste baiano a favor do grupo criminoso.

O branqueamento de capitais, no esquema apresentado na denúncia consistia na geração dos valores pelo grupo de Adaílton Maturino, com a consequente entrega, a José Olegário, Maria do Socorro, Gesivaldo Bitto e Sérgio Humberto. Os magistrados foram responsáveis por produzir decisões judiciais que forçavam os integrantes do grupo contrário ao de Adaílton Maturino a realizar acordos que beneficiavam a organização criminosa.

Leia Mais