TRT condena empresa em Itabuna || Foto Divulgação
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Um operador de estacionamento de Itabuna será indenizado em R$ 10 mil por sofrer ataques homofóbicos e ter de trabalhar numa área onde ficava exposto ao sol, à chuva e a ruídos intensos, conforme decisão  da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. O local era conhecido entre os funcionários como “castigo”, segundo o TRT-BA. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo o operador, ele sofria assédio moral por parte dos supervisores e trabalhava em condições degradantes na empresa Administradora Geral de Estacionamentos S.A., responsável pelo estacionamento do Condomínio do Jequitibá Plaza Shopping. A empresa negou as acusações e afirmou que sempre o tratou com respeito.

Mas, segundo o Tribunal Regional do Trabalho, uma testemunha ouvida no processo relatou que o “Estacionamento 1”, onde o operador era escalado, era utilizado como forma de punição. No local, de acordo com o relato, o trabalhador ficava exposto ao sol, à chuva e ao barulho constante de um gerador de energia.

A testemunha também confirmou que um supervisor fazia chacotas, chegando a dizer para o trabalhador “trocar o absorvente” e chamá-lo no feminino.

A juíza responsável pelo caso na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna destacou que a própria representante da empresa admitiu que um guarda-sol e um assento só foram instalados em junho de 2024. “Ou seja, antes disso o trabalhador permanecia em pé, sem proteção”, registrou.

A magistrada concluiu que ficou comprovado o tratamento desrespeitoso e a falha da empresa em oferecer condições mínimas de conforto. Para ela, a situação feriu a dignidade do trabalhador. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

AS VERSÕES DAS PARTES

Ao recorrer da decisão, a empresa argumentou que o “Estacionamento 1” é um posto de trabalho regular e que a alegação de que o local era usado como castigo se baseia em um único depoimento. Também afirmou que o rodízio entre postos de trabalho faz parte do poder diretivo do empregador.

A defesa sustentou ainda que a exposição a ruídos e às variações climáticas é inerente a diversas atividades e não caracteriza tratamento degradante. Segundo a empresa, a existência de guarda-sol e assento no local demonstra cuidado com os funcionários.

Já o operador pediu o aumento da indenização. Na avaliação dele, a forma como era tratado ultrapassava os limites do poder diretivo da empresa e violava sua dignidade.

Para a desembargadora relatora do caso, Cristina Azevedo, o processo revelou “um cenário de flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana”. Ela ressaltou que a testemunha confirmou que o local era conhecido como “castigo” e utilizado como forma de punição.

A relatora também destacou a gravidade das ofensas de cunho sexista e homofóbico feitas pelo supervisor. Segundo a magistrada, as condutas configuraram abuso do poder diretivo e violência psicológica. Por esse motivo, ela aumentou a indenização para R$ 10 mil. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Jéferson Muricy e Léa Nunes, que integram a Quarta Turma do TRT-BA.

TRT na Bahia mantém condenação de trabalhadora que publicou vídeo contra empresa || Foto Divulgação
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora, no interior do estado. Ela foi desligada da empresa depois de gravar um vídeo reclamando do tratamento dado pelos gerentes da empresa e publicá-lo no TikTok. Para os desembargadores, a empresa agiu corretamente ao aplicar a justa causa. Ainda cabe recurso.

De acordo com a trabalhadora, a punição foi exagerada. Ela afirma que gravou um vídeo de três minutos e mencionou seu trabalho por apenas 37 segundos, sem citar o nome da empresa ou de colegas. No vídeo, desabafou que se sentia mal ao ver funcionários sendo tratados de forma ríspida: “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada”.

Após a publicação, recebeu uma carta de suspensão disciplinar informando a dispensa por falta grave. O documento afirmava que ela havia gravado vários vídeos no horário de trabalho, usando o uniforme da Ebraz, e feito críticas injustificadas à gerência, publicadas no TikTok. A empregada disse que os vídeos eram apenas um “desabafo pessoal” e que removeu o conteúdo após receber a carta. Para ela, não houve gravidade suficiente para justificar a punição.

DECISÕES

O juiz Mário Durando, da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro, entendeu que a publicação violou os deveres de lealdade e urbanidade no ambiente de trabalho. Para ele, o caso caracteriza “mau procedimento”, quando o empregado age de forma incompatível com a confiança e disciplina exigidas. “O vídeo publicado continha afirmações que colocavam em dúvida a conduta da gestão da empresa, sugerindo que os funcionários eram maltratados”. O juiz considerou a penalidade proporcional.

A trabalhadora recorreu. O caso foi relatado pela desembargadora Cristina Azevedo, que destacou que a empresa realizou apuração interna e não encontrou relatos de maus-tratos por parte dos gerentes. A magistrada afirmou que a funcionária expôs a empresa em uma rede social aberta, gravando dentro do ambiente de trabalho e usando uniforme.

O vídeo teve mais de 200 visualizações, o que, segundo a magistrada, mostra prejuízo à imagem da Ebraz. A relatora destacou ainda que, além do vídeo mencionado, a empregada já havia gravado outros vídeos na empresa, durante o horário de trabalho, tratando de assuntos aleatórios — o que configura mau procedimento. A 4ª Turma manteve a justa causa, com os votos dos desembargadores Angélica Ferreira e Agenor Calazans.

Dono de restaurante é condenado por racismo contra funcionária
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, que condenou o dono do restaurante Tempero de Casa (já fechado) a pagar R$ 50 mil para uma auxiliar de cozinha na cidade. De acordo com a justiça, o comerciante ofendia a trabalhadora com xingamentos racistas e também a agredia fisicamente.

A Justiça do Trabalho ainda reconheceu a rescisão indireta do contrato. A funcionária foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela relatou que sofria tratamento racista pelo proprietário, que a chamava de “urubu de macumba” e “nega feiticeira”. Além disso, fazia comentários como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando”, segundo sentença da justiça.

Além das ofensas verbais, ela afirmou ter sido agredida fisicamente. Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. A empregada registrou um boletim de ocorrência, e a perícia comprovou edema na mão e no pulso esquerdo.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, uma testemunha afirmou que o patrão bebia e era agressivo com os funcionários, tendo presenciado as ofensas racistas. A esposa do proprietário, que também trabalhava no restaurante, foi a testemunha da empresa.

A mulher do comerciante negou a agressão e disse que o marido apenas pegou no braço da funcionária para entregar uma bandeja. Ela afirmou que o marido era brincalhão e que chamar a funcionária de “nega feiticeira” era uma “brincadeira sem maldade”.

RACISMO RECREATIVO

O juiz que analisou o caso destacou que a esposa do proprietário admitiu as ofensas e tratou-as como “brincadeiras”. Ele explicou que essa postura faz parte do racismo estrutural brasileiro, conceito que o jurista Adilson Moreira, no livro Feminismos Plurais, define como “racismo recreativo”.

Para o magistrado, as agressões verbais racistas já violavam o direito da funcionária a um ambiente de trabalho saudável, justificando a rescisão do contrato. As agressões físicas foram consideradas uma extensão dessa violência: “O ato do empregador se entender no direito de agredir fisicamente a empregada é, também, uma manifestação física das palavras racistas já expressadas em suas ‘brincadeiras’, ao exercer sua pretensa superioridade e desumanizar a vítima ”.

Com base nisso, o juiz fixou a indenização em R$ 50 mil e determinou que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as devidas providências. Ainda cabe recurso da decisão.

RECURSO

O proprietário recorreu, pedindo a nulidade da decisão e a redução da indenização, alegando que o valor da condenação excedia o pedido inicial.  Jéferson Muricy,  desembargador relator, entendeu que o valor estava dentro do limite indicado, considerando a leitura global da petição. Ele ressaltou que as agressões verbais e físicas no ambiente de trabalho ficaram comprovadas. A decisão teve os votos das desembargadoras Maria Elisa Gonçalves e Eloína Machado.