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O blog de notas jurídicas OAB na Boa, administrado pelo delegado Alex Miranda, considera que a advogada Juliana Burgos comete crime contra a administração pública, ao atuar na Procuradoria-Jurídica  do Município sem ter seu nome aprovado pela Câmara de Vereadores.
De acordo com o blog, “os atos da advogada, enquanto procuradora-geral, são destituídos de efeitos jurídicos, pois dependentes da aprovação de 2/3 dos vereadores, segundo a LOM (Lei Orgânica do Município).
Mais. No entendimento do blogueiro jurídico, o ofício assinado por Juliana Burgos pode ser utilizado pela Câmara para pedir ao Ministério Público a abertura de investigação por crime contra a administração pública.
O blog cita o artigo 324 do Código Penal, que prevê pena de detenção e multa para quem entrar no exercício de função pública, antes de satisfeitas as exigências legais.

2 respostas

  1. Todo mundo em Itabuna, sabia que Juliana Burgos, continuava atuando como Procuradora do Município, impossível a Câmara de Vereadores não saber, se ela (Juliana) não manda um ofício assinado como procuradora, eles (vereadores) continuariam com os olhos vedados, no faz de conta. Se agora tem prova, vai fazer o quê? Nova briga, novos argumentos, etc, etc. Acredito que neste caso, a Câmara está desmoralizada. Vamos ver o que vai ser…

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