Tempo de leitura: < 1 minuto

emilioEmílio Gusmão

emiliogusmao@gmail.com

 

Passar uma procuração a um advogado relapso e irresponsável causa tantas dores de cabeça, quanto o dano provocado pela pessoa ou empresa processada.
Ele gera expectativas para depois destruí-las.
Esse tipo de profissional, completamente insensível, não tem escrúpulos, não cumpre prazos, não gosta de atender o celular, quando atende está em audiência ou, ao reconhecer a voz, desliga “na cara”.
O cidadão é obrigado a aceitar a morosidade da justiça na espera da decisão final, depois perde todas as possibilidades de sanar os prejuízos, só porque o “responsável” por sua defesa não deu conta do recurso na data prevista.
Pior é ter consciência de que não foi a primeira vez, e sim a terceira.
Só resta ao representado e desventurado reclamar à OAB, mesmo sabendo que a instituição poderá agir considerando apenas o corporativismo.
Mesmo assim, é preciso tentar, e, provavelmente, se decepcionar de novo.
“Coisas da vida”.
 Emílio Gusmão é comunicólogo.

11 respostas

  1. “vergonha é a herança maior que meu pai me deixou” já cantava Lupicínio Rodrigues. Algumas pessoas realmente carecem de um atributo chamado “vergonha na cara”!

  2. Caro Emílio. Duas coisas a dizer. Acredite (ainda que por utopia) nas instituições. A OAB é uma entidade séria e útil á democracia desse país. Nos tempos mais duros da didatura foi das poucas vozes de respeito que não se calaram.
    Por outro lado, vc tem um instrumento forte nas mãos. O Código de Defesa do Consumidor. A má prestação de serviços pelo advogado pode ser questionada na Justiça. Uma dica: a atividade judicante do advogado é atividade meio e não atividade fim. Por exemplo é atividade fim a do cirurgião plástico em atividade meramente estética onde tem que atingir o fim desejado – a melhora estética do paciente. Atividade meio é aquela do cirtugião normal em que deve empregar todos os meios para salvar a vida do paciente, sem ter entretanto, a obrigação do sucesso da cirurgia (salvar a vida) mas emprenhar com zelo de todos os meios necessários e disponíveis.
    O advogado que perde prazo é deszeloso, negligente e mau prestador de serviços. O dificil (ai concordo com vc) é arranjar outro advogado (que preste) e que queira se expor processando o colega.
    Mas como vc bem disse e admiro em sua pessoa. Vc é brasileiro, não desiste nunca!!!. Boa sorte.

  3. c) Art. 32 da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), que responsabiliza o advogado pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa; a) o ato (ou omissào) de atividade profissional:
    b) o dano material ou moral;
    c) o nexo de causalidade entre o ato e o dano;
    d) a culpa presumida do advogado;
    e) a imputação da responsabilidade civil ao advogado. Ora se o dispositivo infraconstitucional prevê a responsabilidade civil do defensor constituído pela parte numa lide que postula direitos, não devemos pura e simplesmente atribuirmos a OAB, figura jurídica distinta e eficaz no tocante a defesa de um Estado Democrático e Direito.Em todo segmento social sempre existiu e existirá profissionais praticando atos em desacordo com a ética ou normas estabelecidas para a sua função,não devemos nesse caso generalizarmos,ou seja tratarmos de forma extensiva tais desvios operacionais,pois dessa maneira estaremos estigmatizando um profissional tão importante quanto o magistrado e o represante do parquet.Não devemos desfigurar uma profissão tão sublime devido aos desvairios de alguns,dessa maneira,ratifico, estaremos estigmatizando à todos e trazendo a insegurança institucional.Agora,aquele que comete atos ilícitos deverá sempre ser punido de acordo com a sua culpabilidade.Como bacharelando do 9º semestre do curso de Direito-FTC,penso sempre que em uma disputa jurídica não haverá vencidos ou vencedores e sim um ajuste de condutas e direitos postulados,os quais regerão dali em diante a relação entre as partes,seja na área penal com penas restritivas de liberdade,no direito civil com deveres de dar/fazer/deixar de fazer,na relação de consumo no tocante a idenizações ou entrega de coisa certa e determinável,todas essas configurações jurídicas fazem parte da vida,devendo sempre o ADVOGADO ser diligente.

  4. O advogado pode cobrar mais de 20% de honorários contratados, pode cobrar 30% por exemplo- Vale o que for contratado.Procure se informar.A OAB recomenda que o advogado não cobre abaixo da tabela para não gerar concorrência desleal.O contrato de honorários vai depender da qualidade profissional , do tempo gasto , das instâncias de atuação etc.O que não pode acontecer é o advogado onerar de forma arbitrária o cliente.Além de honorários contratados , ainda existem os honorários de sucumbência, que são aqueles pagos pela parte vencida ao advogado.Ou seja , além do honorários contratados , o advogado faz jus a sucubência pois provém de fonte distinta.

  5. emilio- voce terá que dar nome ao culpado, a OAB terá que lhe notificar, caso sua denuncia não seja veradeira e voce está querendo aparecer na telinha do Pimenta, “use uma melancia no pescoso”

  6. Dou plena razão aos que não acreditam em advogados, muito menos em OAB ,uma corporação que zela pelos interesses dos seus,assim como a dos medicos,tudo balela.Eu acredito tanto na justiça, que ja solicitei o cancelamento daquele canal da Justiça na TV e sem sucesso, tenho ogeriza de assiti-lo.São por demais arrogantes ; simpaticos nas suas apresentações, mas na ação tb zelam pelos seus interesses e se acham os deuses,mas irão apodrecer como todos nós mortais, nos cemiterios.Da minha parte só tive desilusões com a justiça brasileira e seus advogados relapsos e desonestos.Peço a Deus nunca precisar,ou ser subjugado por essa justiça injusta.Hoje estou praticamente na miseria graças a justiça defensora dos agiotas.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *