Trair o marido ou a mulher pode custar caro, literalmente. Como mostra reportagem de Carolina Brígido, publicada pelo GLOBO neste domingo, está ganhando força entre os juízes a tese de que o cônjuge enganado merece indenização financeira para ser recompensado pela humilhação. Isso tem aumentado o número de ações civis contra os adúlteros, muitas vezes condenados a ressarcir quem foi passado para trás.
Esse tipo de punição ficou mais comum a partir de 2005, quando o adultério saiu do Código Penal e deixou de ser motivo de prisão. Antes, a prática podia provocar detenção de 15 dias a seis meses para o traidor, assim como para o amante.
Em Mato Grosso do Sul, um marido foi condenado, em 2008, a pagar à ex-mulher R$ 53,9 mil porque teve relações extraconjugais. Com uma das amantes, teve uma filha, hoje adulta. Ao longo do processo, a ex-mulher foi submetida a avaliação psicológica. O laudo concluiu que o comportamento do marido causava nela angústia, ansiedade e depressão.
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2 respostas
Pior do que um homem trair uma mulher (ou vice-e-versa) é um político trair uma cidade, um~estado, uma nação. Essa ação dos juízes também dará jurisprudência para isso?
E o direito personalissimo?
Somos donos do nosso proprio corpo ou não?
A questão é….
Relações extraconjugais, até que pode!!!
Só não pode, andar de mãos dadas com o negocinho, pela cinquentenário, pois aí, estará publicizando o ato e em consequencia, expondo a esposa ao ridículo.
LEVAR O NRGOCINHO PARA UMA PRAIA BEM DESERTA?
PODE PHODE PODE PHODE PODE
Rsrsrsrsr!