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Segundo o vereador Roberto de Souza (PR), o reajuste da tarifa pelo serviço de abastecimento de água em Itabuna terá que ser revogado. Ele se baseia em lei municipal de sua própria autoria, e que entrou em vigor no ano passado, para contestar a legalidade do aumento.

A norma determina que o aumento de preço dos serviços só vale se houver comunicação com 30 dias de antecedência. No caso da Emasa, não existiu qualquer aviso e os usuários só tomaram conhecimento do reajuste quando as contas infladas chegaram em casa.

“Não tem jeito. Esse aumento é abusivo e ilegal, por isso terá que ser revisto pela Emasa”, sentencia Roberto de Sousa.

Resposta de 0

  1. Só quero ver o que os vereadores dirão quando a BR 101 começar a cobrar pedágio para quem transitar por lá, …!!!

    Já estão “enfeitando a boneca” para depois vender, …!!!

    Até o momento, silêncio sepulcral, …!!!

  2. nao entendi o br-101 x vereadores:?

    Revogar o que? ROBERTO ….. o discurso eh bonito, mas…. para contestacao, temos que pagar e…. o problema eh esse. ASSUME nao pagarmos e termos a agua…., Infelizmente…..

  3. será que só atem o vereador roberto de souza para defender o povo. ajudem o homem a nos defender , afinal todos foram eleitos com essa finalidade.

  4. ja sei que nao sera revogada quem manda em itabuna sao oa demo. e pronto foi eleito pelo povo. logo temos que elogiar a tudo que vier do prefeito e seus secretarios lembrao da familia burgos, ele “revolgou “os vereadores direitinhokkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    quem nao votou no prefeito, martige-o, engula-o e de o destino que quesserem.em 2014 reelega-okkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  5. Existe um decreto que estabeleceu o aumento em 2 parcelas e só saiu
    a primeira a próxima é em outuro.Sugeriomos ao vereador Roberto de Souza para conhecer a CORESAB que é o orgçao Regulador da área de Saneamento. O Aumento é ilegal. Veja o Decreto sérá que os vereadores não conhecem?

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
    Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
    Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
    D E C R E T O N.º 8.634, de 05 de junho de 2009.
    EMENTA: Dispõe sobre a atualização e fixação das
    tarifas de água no âmbito do município de
    Itabuna e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
    art. 66, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e,
    CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização das tarifas de água no âmbito do
    município de Itabuna, cujo último reajuste foi no mês de julho do ano de 2007, objetivando propiciar à
    comunidade itabunense uma política pública financeira que contemple a sustentabilidade econômica dos
    serviços de captação, armazenamento e distribuição de água no município, bem como aquelas que digam
    respeito aos serviços de saneamento básico;
    CONSIDERANDO, também, que por efeito de variações de preços de insumos, mão-de-obra,
    material de consumo e equipamentos usualmente adotados na prestação dos serviços públicos de
    saneamento básico, que se refletem diretamente nos custos de atendimento a esses serviços, de vital
    importância para a população;
    CONSIDERANDO que, a reiterada elevação dos custos destes serviços: captação,
    armazenamento e distribuição de água, e os de saneamento básico, tem levado a empresa responsável pelos
    mesmos, a EMASA, a promover reajustes nos valores das tarifas cobradas ao usuário, adequando-as,
    devidamente, para estabelecer um equilíbrio entre os mencionados custos e os preços cobrados ao
    consumidor;
    CONSIDERANDO que o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Saneamento
    Ambiental S/A – EMASA, em 27 de maio de 2009, aprovou os percentuais de reajuste tarifário, que será
    dividido em duas etapas, sendo a primeira a vigorar a partir de 1º de julho de 2009 e a segunda a partir de 1º
    de outubro de 2009, após apresentação dos estudos técnicos realizados para esse fim, e que as variações de
    preços sobre os custos dos serviços de água e saneamento básico apontam uma variação global de 19,93%
    (dezenove vírgula noventa e três por cento);
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
    Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
    Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
    CONSIDERANDO que a EMASA buscou adequar o percentual de atualização das tarifas de
    água e saneamento básico com base nos reajustes praticados por empresas similares, atuantes do mesmo
    segmento, como por exemplo a EMBASA, chegando a um percentual de aumento acumulado na ordem de
    14,29% (quatorze vírgula vinte e nove por cento), a ser dividido em duas etapas, sendo a primeira efetivada a
    partir de 1º de julho de 2009, na ordem de 9,72% (nove vírgula setenta e dois por cento) e a segunda etapa, a
    ser aplicada a partir de 1º de outubro de 2009, estabelecendo os valores das respectivas tarifas de acordo com
    o que consta dos ANEXOS I e II que integram este decreto,
    CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao Executivo Municipal dispor sobre a matéria,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica a Empresa Municipal de Saneamento Ambiental S/A – EMASA, autorizada a
    cobrar as tarifas dos serviços de água e saneamento básico no município de Itabuna, de acordo com as
    tabelas fixadas nos ANEXOS I e II que integram o presente decreto.
    Art. 2º – A tarifa de água ora autorizada, terá como base de cálculo o consumo real dos
    usuários contemplados com medição, divididos nas categorias residencial, comercial, pública e industrial,
    considerando a faixa de consumo de cada um.
    § 1º – Para as unidades de consumo desprovidas de medição, a EMASA fixará suas tarifas em
    valor único, de acordo com a categoria que pertença.
    Art. 3º – As novas tarifas dos serviços de água e saneamento básico autorizadas por este
    decreto, entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2009 (1ª ETAPA) e 1º de outubro de 2009 (2ª ETAPA), de
    acordo com a Estrutura Tarifária constante dos ANEXOS I e II integrantes do presente Decreto.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor nesta data.
    Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de junho de 2009.
    JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL GILSON PEDRO NASCIMENTO DE JESUS
    Prefeito Secretário de Administração
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
    Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
    Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
    JULIANA SEVERO BURGOS BADARÓ
    Procuradora-Geral do Município
    ANEXO I
    ESTRUTURA TARIFÁRIA A SER APLICADA EM JULHO/2009.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
    Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
    Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
    ANEXO II
    ESTRUTURA TARIFÁRIA A SER APLICADA EM OUTUBRO/2009.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
    Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
    Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano

  6. Alooooo, vereadores ajudem Roberto de Sousa.

    Se é para dimnuir o tempo nas filas de mercados é Roberto.
    Se é para cachorro andar de funcieira é Roberto.
    Se é para diminuir taxa de agua é Roberto.
    Se é para acabar com a lei da madrugada é Roberto.

    Apesar de não ter votado nele,me parece que trabalha sozinho esse rpz.

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