Da Agência Câmara
A comissão que discute o restabelecimento da exigência de diploma para jornalistas aprovou há pouco o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09.
Pelo substitutivo, a Carta Magna passa a trazer de forma explícita que “a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a obrigatoriedade do diploma, sob o argumento de que ele restringe a liberdade de expressão. A PEC agora irá a plenário, onde terá de ser aprovada em dois turnos.
3 respostas
É um absurdo a exigência desse diploma pro exercício de uma profissão que há muito deixou de ser frente de combate e símbolo do compromisso com a verdade factual.
Essa obrigatoriedade é inconstitucional, já que condiciona a liberdade de expressão do cidadão ao porte do diploma. Isso sem falar no caráter corporativista que é a verdadeira face dos que se posicionam favoráveis ao diploma.
Com certeza, será de nova derrotada.
Mais uma vez querem impedir que voz popular se propague. Hoje em dia com a internet fica difícil calar essa voz.
Acho que se voltarem atrás com essa lei,estarão fazendo regredir a nossa democracia, aliás não é um diploma que vai definir ser um bom ou mal profissional,honesto,verdadeiro e compromissado. Existe o enfermeiro Formado e o técnico de enfermagem,mas tem muitos enfermeiros que não realizame não sabem muitos procedimentos,isso porque quem ta linha de frente no dia-a-dia são os técnicos, os “peões”
Inconstitucional e corporativista é a OAB exigir dos bachereis em Direito ser submetido a uma prova de avaliação para exercer a funçao de Advogado. Entao para que serve nossas faculdades? Isto sim que é uma aberração.
Eduardo Carvalho
Administrador de Empresas
Pos-Graduado em Analises de Sistemas pela UESC