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Produtores rurais dos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una poderão em breve respirar com alívio, após vários meses sob pressão de perder suas propriedades. Segundo matéria publicada na edição desta semana da revista Época, a Funai  (Fundação Nacional do Índio) anulará o decreto que demarcava uma área de 47.300 hectares, na região de Olivença, como território da tribo indígena tupinambá (o Pimenta tratou do assunto ontem).
Após averiguações, o Ministério da Justiça teria identificado irregularidades graves nos estudos antropológicos que serviram de base ao decreto demarcatório. A nota da Época diz que a Funai, órgão do Ministério, constatou falsificações grosseiras nos levantamentos.

Além de anular o decreto sobre as terras, a Funai também deverá cassar a carteira de identidade indígena do “Cacique Babau”, que está preso em uma penitenciária federal no Rio Grande do Norte, sob acusação de formação de quadrilha, porte ilegal de armas, invasão de terras e falsidade ideológica. 

Nota da Revista Época

11 respostas

  1. Em atenção ao comentário publicado na Revista Época, edição nº 635, de 17.07.2010, na coluna “Vamos Combinar”, de responsabilidade do jornalista Paulo Moreira Leite, a Funai esclarece que dará continuidade ao procedimento administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, situada nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una (sul da Bahia), conforme previsto no Decreto 1775/96. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação da referida Terra Indígena, elaborado por Grupo Técnico formado por profissionais de qualificação reconhecida, condensa dados de natureza etno-histórica, ambiental, cartográfica e fundiária e foi aprovado pelo Presidente da Funai, por meio do Despacho nº 24, de 17.04.2009, publicado no Diário Oficial da União em 20.04.2009. Conforme previsto no Decreto 1775/96, os interessados apresentaram contestações que estão sendo analisadas no âmbito da Funai, para posterior encaminhamento do processo demarcatório ao Ministério da Justiça, com vista à declaração dos limites da Terra Indígena. Neste sentido, cumpre informar que não é prerrogativa da Funai criar ou decretar a extinção de Terra Indígenas, mas sim reconhecer, com base em estudos consistentes, os limites territoriais necessários e suficientes à reprodução física e cultural dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1998. De acordo com a Constituição Federal, a Terra Indígena é um bem da União que se destina a posse permanente e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas.

  2. NADA, NADA CONTRA OS ÍNDIOS DO BRASIL! MAS, DESDE QUANDO TABOCAS E REGIÕES ADJACENTES, PERTENCIA À CAPITANIA DOS ILHÉUS, NENHUM HISTORIADOR (REGIONAL), JAMAIS, IDENTIFICOU ALGUMA ETINIA INDÍGENA NA ALEGADA ÁREA.
    AGORA, DEPOIS “DE TANTO TEMPO” QUE A REGIÃO FOI EXPLORADA COMO TERRAS DEVOLUTAS, AGORA NO SÉC. XXI, APARECE “ESSES ÍNDIOS”; POR SINAL, “NOVINHOS” É BRINCADEIRA!!!!
    TER-SE-IA QUE LEVANTAR A GENEALOGIA DESSE “BABAU”: PAI, AVÔ, BISAVÔ, TATARAVÔ!!!
    AINDA ESTÁ EM TEMPO DE REPARAR O EQUÍVOCO!!!

  3. Nota oficial sobre identificação de terras no sul da Bahia( publicado no Porta da Funai – http://www.funai.gov.br)
    Em atenção ao comentário publicado na Revista Época, edição nº 635, de 17.07.2010, na coluna “Vamos Combinar”, de responsabilidade do jornalista Paulo Moreira Leite, a Funai esclarece que dará continuidade ao procedimento administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, situada nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una (sul da Bahia), conforme previsto no Decreto 1775/96. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação da referida Terra Indígena, elaborado por Grupo Técnico formado por profissionais de qualificação reconhecida, condensa dados de natureza etno-histórica, ambiental, cartográfica e fundiária e foi aprovado pelo Presidente da Funai, por meio do Despacho nº 24, de 17.04.2009, publicado no Diário Oficial da União em 20.04.2009. Conforme previsto no Decreto 1775/96, os interessados apresentaram contestações que estão sendo analisadas no âmbito da Funai, para posterior encaminhamento do processo demarcatório ao Ministério da Justiça, com vista à declaração dos limites da Terra Indígena. Neste sentido, cumpre informar que não é prerrogativa da Funai criar ou decretar a extinção de Terra Indígenas, mas sim reconhecer, com base em estudos consistentes, os limites territoriais necessários e suficientes à reprodução física e cultural dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1998. De acordo com a Constituição Federal, a Terra Indígena é um bem da União que se destina a posse permanente e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas.

  4. Parabéns ao grande representante dos pequenos e micro produtores rural de Ilheus buerarema una e uruçuca Luis Uaquin, que trabalhou aodentro da verdade , dignificando os pequenos produtores que so os verdadeiros brasileiros e respeitadores das leis. Viva a democracia e abaixo a falta de vergonha a decaraçao. Parabens para O Deputado Geraldo Simoes que defndeu esta nobre causa! JHa estamos cansados de tanta safadez !!!!!!a

  5. Caro senhor Pimenta, eis mais uma das notícias plantadas pelo senhor Alcides. Muito cuidado com esse cara, ele já colocou diversas cascas de banana e levou a erro diversos colegas. As vezes os caras são seduzidos com uma bela semana hospedado num resort de Olivença. O objetivo dele é desqualificar as lideranças indígenas, o grupo etnico e a luta por terra dos índios de Olivença. Só isso. No entanto esse não é nosso papel, nem como profissionais nem como sociedade civil.
    abração

  6. As lideranças civis mais esclarecidas, tem o dever de auxiliar a comunidade liderada a reivindicar seus direitos, de fato, jamais levar a sociedade ao caos, como é o caso deste parecer que dá direito aos descendentes de indígenas a ter acesso ao que não está direito. Os indígenas tem direito a reservas para abrigo e preservação da cultura dos antepassados, com cuidado para não agredir e ofender as outras etnias.
    Creio que a justiça deve analisar o caso e responsabilizar os “arautos do horror” pelo desserviço às populações envolvidas, e pelo desprezo pela justiça. Por causa disso o pobre do Babau acabou acreditando que era deus do ridículo.
    Se isso tivesse acontecido mesmo, seria injustiça em forma de calamidade. Aonde iriam parar todos nós legítimos descendentes de tupinambás, pataxós e outras etnias? Na Europa?

  7. Terra indígena é terra indígena.
    Não interessa se é em Olivença ou Qq outro lugar.
    Babau não é Deus…
    É Cacique e como Cacique tem toda a autoridade de Cacique.
    Alguém tem dúvida disso?!

  8. …E a Revista Época das Cavernas de 2010 estava mesmo dando notícia furada.
    As terras indígenas na Bahia serão mesmo demarcadas por decisão do STF.
    …1 ano e meio depois da notícia furada, o Babau está solto da prisão e continua índio, continua Cacique e continua brasileiro…
    …E Babau não é Deus…
    É Cacique e como Cacique tem toda a autoridade de Cacique.
    Alguém tem dúvida disso?!

  9. As reportagens contra o CACIQUE BABAO da Revista ISTO É e ÉPOCA só ajudaram os índios perante o STF.
    Massacrar, matar e prender índios e publicar editoriais e notícias tendenciosas na mídia mentirosa, hoje só soma pontos para os índios.
    Vide Raposa Serra do Sol, Olivença, Mato Grosso do Sul.
    O STF tem dado as respostas que os matadores, apreensores e fazendeiros e a mídia precisam…
    Dá-lhe duro STF.
    …E Babao não é Deus…
    É Cacique e como Cacique tem toda a autoridade de Cacique.
    Alguém tem dúvida disso?!

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