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O diretor técnico do Hospital Manoel Novaes, o pediatra Jaime Nascimento, emitiu nota para esclarecer as circunstâncias em que o feto, de 23 semanas, chegou à unidade médico-hospitalar, no último dia 27.
Fabrícia Pires dos Santos sofreu aborto espontâneo e foi atendida, inicialmente, no Hospital Geral de Ipiaú. A paciente chegou ao Novaes, em Itabuna, às 16h51min do dia 27, conforme a nota.
O feto pesava 415 gramas, de acordo com o médico, e não havia abertura de fenda que dá forma as pálpebras. Um outro médico, que atendeu o caso, teria informado aos parentes de Fabrícia da “inviabilidade” da “sobrevivência” do feto.
De acordo com o diretor técnico do hospital, a morte ocorreu por volta das 20h40min, horário em que, “conforme rotineiramente é feito em casos semelhantes, foi conduzido para local (…) destinado a essa finalidade de recolhimento de tecidos fetais e restos placentários” no Novaes.
Seguindo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, diz Jaime, “foi o feto classificado como produto de abortamento, portanto não cabendo registro civil ou emissão de Atestado de Óbito”.
A família, no entanto, nega que tenha sido comunicada que da morte do feto. A mãe de Fabrícia, Valdelice Pires, teria sido surpreendida no último final de semana, quando da visita ao hospital. O caso é investigado pela Polícia Civil.
Leia mais sobre o caso

2 respostas

  1. É RECOMENDÁVEL QUE O ATESTADO DE ÓBITO SEJA EMITIDO PARA TODOS OS ÓBITOS EM QUE O FETO TENHA 500 GRAMS OU MAIS.
    O ENTERRO DE CADÁVER HUMANO SÓ PODERÁ SER PROCEDIDO MEDIANTE A EMISSÃO DE ATESTADO DE ÓBITO FIRMADO POR MÉDICO.
    FETO COM MENOS DE 500 GRAMAS PODEM TER O MESMO DESTINO DE PARTES HUMANAS RETIRADOS EM CIRURGIA, OU SEJA, COLETA ESPECIAL PELO SERVIÇO DE LIMPEZA

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