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Quando chegou o período vedado para a propaganda institucional – 3 de julho, segundo o calendário eleitoral – as agências de publicidade do governo baiano se encarregaram de programar os anúncios de modo  a não infrigir a legislação.
Esse cuidado foi importante, mas faltou ao próprio governo retirar a propaganda de seu site oficial. Por lá, no dia 9 de julho ainda havia um banner do Plano de Proteção a Cidadão, o que motivou uma ação judicial da coligação “A Bahia tem Pressa”.
Em resposta, o juiz eleitoral Rui Eduardo Almeida Brito determinou a “urgente suspensão da publicidade do site governamental, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.

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