O titular do Juizado Especial Cível de Ilhéus, juiz Fábio Mello Veiga, negou liminar que era requerida pelo presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jailson Nascimento, e pela ex-secretária da Saúde do município, Marleide Figueiredo, contra o Blog do Gusmão.
Os dois autores pediam, em caráter liminar, que todas as notas contendo críticas às suas atuações fossem excluídas do blog.
Em sua decisão, o juiz remete a questão para o julgamento de mérito, considerando a necessidade de “se apurar se se trata de crítica à atuação da parte demandante (o que é legítimo) ou se se trata de injúria e/ou difamação; até para não se impor, como quer a parte demandante, censura prévia a matéria, em tese, de cunho jornalístico, portanto, de interesse público”.
Respostas de 4
A liberdade de expressão vence!!!!!!!!!!!!
Censura e ditadura, no Brasil do século XXI, pode SIM ser considerado “injúria e/ou difamação”
Espero também quando uma materia ser em relação ao juizo que se diga também do interesse público e, logicamte pode ser publicada.
Esse negócio de ditdura, já passou?
quem tem….. tem medo!