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Do TSE
Por 8 votos contra 2, os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a exigência imposta pela Lei 9.504/97, a partir da nova redação dada pela Lei 12.034/09. Esta lei, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional e conhecida como minirreforma eleitoral, exigia que, além do título de eleitor, o cidadão deveria apresentar também um documento oficial com foto na hora da votação.
Com o novo entendimento, os eleitores que não levarem o título de eleitor, mas souber localizar a sua seção eleitoral poderão votar normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto. Até o dia de hoje, a mobilização adotada por toda a Justiça Eleitoral, para viabilizar o cumprimento da lei, possibilitou que 3.253.639 eleitores pudessem reimprimir seus títulos.
Na ação apresentada pelo PT, o principal argumento contra a lei foi de que a norma é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.

5 respostas

  1. Com isso, eu pergunto:
    Para que serve, então, o velho e obsoleto Título de Eleitor?
    Porque não implementar, de uma vez por todas, no nosso país, o documento único, com um chip ou coisa que o valha, com o advento da informática, …?!?!?!
    Estamos, ou não, em 2010, …?!?!?!

  2. Aposentaram o título de eleitor!
    Viva… …o documento com foto!…???
    E se o documento com foto estiver desatualizado?
    Viva… …o problema está com os mesários!
    Esta decisão do TSE deveria valer para a próxima eleição!
    Viva… …respeito ao cidadão eleitor???

  3. O Judiciário brasileiro é incerto! Não se pode confiar nos seus sins e nos seus nãos!
    O certo é votar em quem não se pode, pela lentidão judiciária e, depois, ter o candidato afastado e, em seu lugar, um suplente que ninguém votou!

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