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Os candidatos às eleições gerais de 3 de outubro que tiveram o registro de candidatura indeferido por serem réus em ação judicial e aguardam julgamento de recurso terão seus votos considerados como nulos na totalização dos resultados. O mesmo vale para aqueles que tiverem candidatura negada com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a anulação vale para candidatos de todo o País, uma vez que está prevista na Constituição. O TRE explica que, embora os candidatos estejam registrados e constem do banco de dados do tribunal, seus votos não irão aparecer na divulgação dos resultados, afetando a votação final dos partidos e o cálculo do coeficiente eleitoral.
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5 respostas
De um amigo:
“Estava pensando em votar em Geraldo, mas como ele é ficha suja vou votar em Josias, pelo menos esse último é ficha limpa.”
Conclusão: Votar em Geraldo Simões é perda de voto. Coisa boa!
O RESULTADO DA VOTAÇÃO DOS FICHA SUJA POR ENQUANTO ESTÁ NA GELADEIRA,MAIS OS TRABALHOS CONTINUA APÓS AS ELEIÇÕES,TEMOS CERTESA QUE OS DESEMBARGADORES VAI FAZER UM TRABALHO COM MORARIDADE E TRANSPARÊNCIA,E OS FICHAS SUJA DEVE FICAR COM UM ÔLHO ABERTO E OUTRO FECHADO,PORQUE QUEM TIVER SUJO E CHEGAR GANHAR AS ELEIÇÕES NÃO VAI TOMAR POSSE,EU SENDO UM CANDIDATO FICHA SUJA EU DESISTIA EMQUANTO É CEDO,PRA DEPOIS NÃO PASSAR DESEPÇÃO, JOGA DURO TSE:
Muito bom , parabéns ao nosso Val Cabral!
Nem adianta passeata!
A verdade divina vai reinar!
Sendo assim, os fichas sujas geraldo simões e edson dantas (ops) vulgo rampinha, são candidatos pinguins, terão que viver isolados de nós, em outro habitat, ou seja, no hemisfério sul. Bem longinho da gente. Que bommmmmmmm!!!