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Do site Última Instância:
O juiz federal Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá (MT), concedeu liminar determinando que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) inscreva o bacharel em direito Davi Soares de Miranda como advogado sem exigir aprovação no Exame de Ordem.
O estudante ingressou com um mandado de segurança em outubro de 2009 e agora teve o pedido deferido pelo magistrado – que seguiu o mesmo entendimento do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Este já havia considerado a aplicação do exame inconstitucional.
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O tema é polêmico!
Mas está tomando corpo e a OAB se defende com unhas e dentes.Afinal são milhares de reais no cofre por conta das incrições!Na primeira etapa do recente exame,ficou a polêmica das questões de direitos humanos.
No Supremo,a decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5, que julgou o Exame de Ordem inconstitucional, foi suspensa pelo ministro Cezar Peluso e, agora, a Suprema Corte aguarda para discutir em plenário o Agravo Regimental interposto para que a outra parte do processo possa expor seus argumentos e fundamentações sobre a inconstitucionalidade do Exame.
Vamos aguardar!
Silva
Acho correto, pois, se para Medicina não existe prova adicional, então, por que deve haver para os operadores do Direito? Quem irá selecionar será o mercado, neste ambiente só sobrevive os competentes.
O exame a que os bacharéis em Direito são submetidos não pode ser também considerado um atestado público e acintoso de que o Governo Federal (MEC) não cumpre com o seu dever de fiscalizar as escolas superiores? ou seja, uma declaração de que o MEC é desidioso e que pouco está se lixando para a qualidade do ensino superior nestas plagas brasileiras?
Por que para exercer a profissão não basta a formação acadêmica, se um conjunto de Mestres e Doutores avaliam anos após anos o indivíduo num curso de Direito, em suas variadas áreas de conhecimento: Direito do Trabalho, Civil, Penal Processo Penal, Processo Civil, Agrário, Romano, Constitucional, Previdenciário, etc., etc., etc?
Claro que muitas outras indagações podem ser feitas a respeito, mas, infelizmente, não podemos nos esquecer da máxima de Millôr Fernandes que desde a época dos anos de chumbo tem validade e aplicação, nesta viciada sociedade brasileira:
LIVRE PENSAR É SÓ PENSAR!
E o pior, antes não se podia manifestar o pensamento pela violência repressiva do regime. Hoje, a repressão tem o pálio da legalidade…
Apenas oito anos não são suficientes, óbvio, para mudar, acabar com vícios de mais de 500 (quinhentos) anos.
A elite brasileira é muito atrasada!
Muita coisa na legislação brasileira precisa ser mudada.
Muita coisa.
A começar pela legislação eleitoral – a já famosa questão da REFORMA POLÍTICA.