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Uma estrutura colocada à disposição da polícia civil para as festas do réveillon em Olivença, notadamente em função do evento privado do Batuba, permaneceu inutilizada por absoluto desinteresse da corporação, que teve representante nas reuniões prévias para a organização do esquema de segurança.
Por outro lado, um grupo de policiais civis garantiu acesso ao Batuba na base da “carteirada” e um deles, muito sensível a questionamentos, agrediu um dos seguranças que trabalhavam na festa.
Essa é a hora em que mocinho e bandido trocam os papéis…

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  1. Aprovadissimo em não ter colocado nenhum policial civil no posto!!! ja que não permitiram a entrada dos mesmos dentro da festa pra que entao apenas ficar do lado de fora!!

  2. esses policiais se acham a maioria
    nao gosta de paga festas e nem quem deve
    acham que todos tem que da as coisas a eles
    porque sao policiais,

  3. Policia é Policia… E essa historia de carteirada é amis velha aque PINICO. O que o noso pimenta deveria chamar a tenção era que se é um evento particular a segurança é devida aos produtores do evento, e a nossa briosa policia continuaria com o trabalho que a ela cabe.
    Porque enquanto os policiais são deslocados para fazer a segurança do Batuba os bairros ficam abandonados,a merce dos bandidos…

  4. Pimenta deixou de arder, ou so arde nos olhos dos outros. Se os profissionais de imprensa tem livre acesso porque os POLICIAIS não? Policia mesmo quendo não estão em serviço são, continuam sendo policia, principalmente quando são identificados por um bandido, e porque quando identificado pelo suposto cidadão não pode ser POLICIA???…
    Mas como os produtores do evento só pensão nos lucros desenfreados, os seguranças despreparados vão tentar impedir o acesso dos policiais a esses espaços.
    Acorda… seu PIMENTA!!!

  5. iNFELIZ ESTA REPORTAGEM DO PIMENTA. POLÍCIA É PAGA PELO ESTADO PARA FAZER PAPEL DE POLÍCIA E NÃO DE SEGURANÇA PARTICULAR. VOCÊS ESTÃO DESINFORMADOS SOBRE A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DAS POLÍCIAS. NO TOCANTE À “CARTEIRADA” RESPEITEM A IDENTIDADE DO POLICIAL CIVIL, POIS ELA PERMITE O LIVRE ACESSO AOS LOCAIS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA.

  6. bom, pelo menos em olivença não rolou a baderna promovida pelos carros de som que perturbam a todos…. era abrir o som e o carro ela levado…

  7. Esses locais não são vedados à entrada de policiais. Não se enquadram como domicílios, onde o ingresso depende de ordem judicial.
    Por analogia, posso, na condição de Oficial de Marinha, invocar o Direito de Visita a qualquer embarcação, quando julgar necessário. O que só é vedado nos casos de navio de guerra em alto-mar, onde vigora o princípio da “liberdade do alto-mar”.
    Souza Neto

  8. Se eles fossem lá fiscalizar, realmente, eu até concordaria com a “carteirada”, pois assim seria institucional, …, mas para entrar em festas sem pagar, e ficar tomando cachaça, se divertindo e ainda procurando encrenca, …, enquanto contribuinte – e patrão deles – aí eu sou contra, …!!!

  9. Quero esclarecer que, conforme a Lei estadual 3437/75, que garante o acesso de policiais civis a qualquer local sob fiscalização do Estado: “O portador tem fé pública, porte livre de arma e franco acesso a local sob fiscalização da polícia, devendo as autoridades prestar-lhes todo apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções”.
    O projeto de lei que tramita no Congresso, referente à Lei Geral da Polícia Civil, em seu Art. 4º, inciso II, dispõe que o policial tem porte de arma com validade em todo território nacional; e, no seu inciso III, dispõe que o policial tem acesso livre, em razão de serviço, aos locais sob fiscalização da polícia.
    Se o livre acesso dos policiais civis a lugares públicos é assegurado pela lei estadual, confirmado no projeto de lei federal, convém questionar: Quando estes policiais estão de serviço?
    Segundo o estatuto da policia civil, na parte das disposições preliminares, capitulo I, Art. 87, incisos II e IV, in verbis: “Art. 87 – São deveres do policial civil, além daqueles inerentes aos demais funcionários:
    Inciso II – Dedicação e fidelidade;
    Inciso IV- Zelar pela dignidade da função policial na sua atividade preventiva e judiciária, conscientizado de que o policial civil, a toda hora do dia ou da noite e em qualquer circunstancia está sempre de serviço.
    O inciso II confere ao policial civil, tratamento diferenciado dos outros funcionários de segurança pública. Também nos traz à lembrança os inúmeros policiais civis que já tombaram a serviço da mesma sociedade que, agora, entende que os mesmo não devem ter acesso ao local.
    No que se refere ao inciso IV, indubitavelmente, esclarece-se quando o policial civil está de serviço, ou seja, sempre em qualquer situação, a toda hora do dia ou da noite e em qualquer circunstancia, não importando se a serviço ou no lazer. O policial civil está sempre a serviço, eis que a função policial não é apenas investigativa, como imaginam os desavisados comentaristas. O inciso expressa claramente que a polícia civil tem papel imprescindível, também, na prevenção de crimes, podendo, para tanto, dentre outras atribuições, investigar, fazer rondas, adentrar quaisquer espaços, exceto domicílios que somente poderão ser violados em caso de flagrante delito ou mediante ordem judicial.
    O Delegado da Polícia Civil da Paraíba, Dr. Walber Virgulinno. Ao citar alguns trechos de seu artigo “ A carteirada”, publicado no site da ADEPEDEU, explana dentre outras coisas, sobre a diferença dos policias civis com outros funcionários da administração, como segue no excerto: […] É decerto que o funcionário público, que se vale ilegitimamente desta condição, para exigir vantagens, sofre sanções administrativas e criminais. No entanto, todas essas regras administrativas e criminais são válidas para aqueles funcionários que cumpre seu expediente diário, em seguida, vão para suas casas, para o conforto de sua família e do lar e se esquecem dos problemas de trabalho e demais preocupações funcionais. Com o Funcionário Público Policial, integrante da polícia judiciária (Civil ou Federal), que faz o trabalho investigativo, velado, disfarçado e que está de serviço 24 horas do dia, isto é, Policial Judiciário quando sai para trabalhar, necessariamente investiga, e quando sai para se divertir, também é obrigado a investigar, pois a criminalidade mudou seu modo de atuação, saiu das favelas e passou a freqüentar os mesmo ambientes de policiais, juízes e promotores, etc.”
    Existem carreiras dentro do serviço público que não se pode tratar da mesma forma que um funcionário normal da administração, assim acontece na área de segurança e da saúde. A Constituição brasileira estipula uma carga horária, um limite à jornada de trabalho, que não impede que o exercício da função policial judiciária se estenda às “folgas” da polícia judiciária. O crime não tem dia nem hora para acontecer. O Policial Judiciário se encontra a serviço 24 horas em quaisquer circunstância, tem livre acesso a lugares públicos, inclusive portando sua arma devidamente registrada, pois o meliante pode freqüentar esses mesmos lugares.
    Não se admite de maneira alguma que policiais antecipem o tipo de serviço que irá fazer em qualquer que seja o estabelecimento, se é investigação, é sigilosa. Dessa forma, como é que seguranças podem estabelecer quando o policial civil está ou não a serviço? Compete à polícia investigar esses estabelecimentos, no que diz respeito à segurança. Não é uma questão de afrontamento a proprietários de casas de shows, cinemas, bares, nem a policiais que, geralmente, fazem bicos como seguranças nesses lugares. O que não se pode conceber é que ordens particulares se sobreponham à lei que lhes confere tais direitos.
    Com base no que foi exposto, apresento minha indignação. Há uma preocupação geral com a “carteirada” de policiais que têm todo o direito amparado por lei. Não se pode questionar se é ético ou se é moral, o que é legal. A sociedade deveria direcionar essa preocupação para os adolescentes e menores desacompanhados que freqüentam as mesmas casas de shows, bares e boates, pois é comum encontrar menores consumindo bebidas alcoólicas e outras drogas ilícitas. Isso é de conhecimento público e notório, mas nada é feito, não se comenta, não se publica.

  10. DIONE, você deu mais uma prova que, além da falta de português, vocês são péssimos em interpretação ou hemenêutica.
    A lei fala em FISCALIZAÇÃO! Como disse Sérgio, pra entrar de graça, beber cachaça e arrumar confusão, NÃO!
    Terminem seus inquéritos que já será um bem à população!

  11. A questão em pauto não é o livre acesso dos policiais em eventos públicos e sim a discriminação por parte da nossa sociedade hipócrita que tanto precisa do serviço policial e esquece que essencial para a manutenção da ordem pública. Falar em esquecer, devo citar que a população malmente sabe votar e nem sabe cobrar daqueles que estão no poder metendo a mão no dinheiro público, legislando em causas próprias, deixando de investir em serviços essenciais: educação, saúde e segurança. Verdade disse, acordo para vida, vá se preocupar com os nossos políticos que assolam esse país.

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