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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) abriu precedente que pode liberar candidaturas a prefeito barradas em primeira instância devido a rejeição de contas por parte do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Foi durante o julgamento do caso de  Ricardo Barbosa (PSD).

Ricardo teve o pedido de registro indeferido em primeira instância e recorreu ao TRE-BA. Nesta tarde, o tribunal acabou liberando o candidato, por 5 votos a 0, ao entender que cabe às câmaras de vereadores o julgamento das contas, restando ao TCM apenas emitir o parecer técnico. O candidato do PSD foi prefeito de Lapão de 1997 a 2004. A prestação de contas rejeitada foi a de 2003.

O resultado da votação no TRE baiano trouxe “alívio” imediato à campanha do prefeito Capitão Azevedo. Advogados acreditam que se abriu um precedente para o candidato do DEM itabunense, que se encontra em situação idêntica à de Ricardo Barbosa. Mas existe um porém: Ricardo teve as contas julgadas – e aprovadas – pela Câmara. Azevedo, ainda não. Atualizado às 18h50min.

Respostas de 21

  1. Se isso se configurar, fica evidenciado que eu posso me tornar um ladrão de 1a categoria e me candidatar para surrupiar mais e não tem justiça que me tira ou que me negue o poder.

  2. IDÊNTICA NÃO , POIS O PREFEITO DE LA SÓ TINHA UMA CONTA REJEITADA DE 2003, SEGUNDO A REPORTAGEM , E AZEVEDO TEM TAMBÉM AS OUTRAS COISITAS DESTE MANDATO, AS CONTAS DE 2009 E 2010, PROVAVELMENTE 2011 E MAIS QUE PROVEVEMENTE A DE 2012 A DO ANO ELEITORAL, SEGUNDO INFORMAÇÕES OCULTAS ELE O AZEDO JÁ QUERIA DESISTIR POREM O CONSELHO DA FUTURA CANDIDATA É QUE ELE TEM DE TENTAR ATE O FIM AI O NOME DELA SOBE PARA O LUGAR DELE, O NOME DE DR VIEIRA FOI REJEITADO E NO DEM SÓ TEM ELA.

    POREM SE A JUSTIÇA SE DEIXAR ENROLAR MAIS UMA VEZ . OS ELEITORES COCIENTES PODERÁ FAZER JUSTIÇA. OU CONCORDAR COM A INJUSTIÇA DA FICHA SUJA, É COMO TODA A JUSTIÇA UMA FABRICA DE PIZZA. AGORA É A VEZ DO CIRCO , POREM OS PALHAÇOS SÃO A JUSTIÇA , OS POLÍTICOS E OS ELEITORES QUE VOTAM EM POLÍTICOS COM LIMINAR = A HABES-CORPOS DE MARGINAIS POLITICAS

  3. Qual é o brasileiro que não sabe que a justiça do Brasil é para acobertar as coisas erradas? Aqui,o certo é ser DESONESTO.
    Políticos e corrupção são herois na nossa nação. E VIVA A ROUBALEIRA. E VIVA A JUSTIÇA CEGA. A INJUSTIÇA É APENAS PARA O PARA O POVO TRABALHADOR, PARA O POVO POBRE. Enfim, ninguém acredita mais em nada, mais em justiça, e mais e mais e mais.

  4. Oxente, Seu Pimenta, e esse tal Ricardo Barbosa também deu sumiço em R$ 23 milhões? Pra situação dele ser idêntica à de Azevedo ele teria que ter desviado uma grana alta… Será que a gloriosa Lapão tem cacife pra um rombo desse tamanho? Acho até que Ricardão tentou, mas Azevedo parece insuperável na Bahia nesse quesito…

  5. Quer dizer que o parecer da Procuradoria Eleitoral foi por água abaixo. Esse Brasil que promulga leis que não valem, ou as vezes as instâncias inferiores não acatam, nos fazem lembrar a Republica das Bananas. Isso é um salvo conduto para os corruptos continuarem a se locupletarem com o dinheiro que deveria ser direcionado a população, em forma de saúde, educação e segurança. Mas, ainda, temos esperança que a Ministra Carmem Lúcia, lá no TSE, venha barrar essa tropa de bandidos fichas-sujas, para que aprendam a usar corretamente o dinheiro em benefício povo, se voltarem a ser eleitos, depois de oito anos.

  6. Na cidade e da cidade onde se mata a tiro de ESCOPETA uma criancinha de 4 anos,tudo de ruim pode ser esperado… terra sem lei, justiça não funciona, ministerio publico é de faz de contas, clubes de serviço, adormecidos como a bela das historias…

  7. É só abrir os cofres, que tudo fica liberado. O cidadão não pode acreditar nestes pilantras.Em sendo assim, o indivíduo do DEM de Itabuna a essa altura está rindo atoa. Provavelmente, amanhã mesmo sairá uma mala cheia de $$$$$$$ para Salvador, e tudo ficará acertado, e tome-lhe decepção para o povo honesto da cidade.

  8. Idêntico nada, Azevedo continua sem dormir, tem mais contas rejeitadas e aqui há um rombo de milhões.

    Mas existe um porém: Ricardo teve as contas julgadas pela Câmara. Azevedo, ainda não.

    Até isso tudo terminar, ou não, serão mais noites perdidas por Azedinho e Cia. kkkkkkkkkkkkkkk

  9. tem petista que não dorme esta noite, esperavam ganhar no tapetão, nas urnas eles não tem nenhuma chance. JW não ajudou nenhum petista.

  10. Como se percebe no relatório conclusivo do TCM das contas de 2003 do prefeito de Lapão não houve falhas insanáveis que pudesse levar a Câmara Municipal manter o parecer do Tribunal. Leia parte do relatório abaixo:

    “Em face do exposto,

    R E S O L V E :

    Emitir Parecer Prévio pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de LAPÃO, exercício financeiro de 2003,constantes do processo nº 06681/04, com base no art. 40, inciso III, combinado com o art. 43, da Lei Complementar nº 06/91, de responsabilidade do Gestor o Sr. José Ricardo Rodrigues Barbosa.

    As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria, levam a registrar as seguintes causas ensejadoras da rejeição:

    • abertura de créditos suplementares sem existência de recursos disponíveis, contrariando os arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64 e 167, inciso V, da Constituição Federal;

     ausência de estorno à conta do Fundef de glosas do exercício de 2000.

     tímida cobrança da dívida ativa;

    • Relatório deficiente de Controle Interno;

     Descumprimento da Resolução nº 395/99, verificando-se reincidência em relação a 2002;

     outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE.

    Em razão das irregularidades acima, aplica-se ao Gestor, com arrimo no art. 71, incisos II e III, da mesma Lei Complementar, multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), lavrando-se para tanto a competente Deliberação de Imputação de Débito, nos termos regimentais, quantia esta que deverá ser quitada no prazo e condições estipulados nos seus arts. 72 e seguintes.

    Deve a CCE: 1) acompanhar o cumprimento da determinação no que se refere ao encaminhamento de processo administrativo, para cancelamento de créditos. No caso de descumprimento da obrigação, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência para fixação de responsabilidades.
    SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 28 de outubro de 2004.

    Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO – Presidente

    Cons. PAOLO MARCONI- Relator

    Dado provimento parcial ao Pedido de Reconsideração
    autuado sob nº 12.778/04, publicado em resumo no
    DOE de 24.02.05, é o presente decisório, transitado
    em julgado, publicado com as alterações pertinenetes

    Secretária Geral”

    Leia o relatório completo clicando em http://www.tcm.ba.gov.br/Municipios.aspx?Id=208&Cidade=LAPAO

  11. QUE PAÍS É ESSE???
    ONDE UM INTERIORZINHO FAZ UMA LEI NÃO SER CUMPRIDA,A LEI DE UMA CIDADE COM MAIS DE 240 MILHOES DE BOBOS, ACEITAREM UM ROMBO DE 23.000.000 E AINDA VER OS JUÍZES, GRANDES MAGISTRADOS DA NOSSA TERRA DEIXAR POR ISSO MESMO????LADRÃO É QUEM APOIA E ACOBERTA QUEM FEZ ERRADO,NA MH OPINIÃO LADRÃO E SAFADO É TODA A CORJA DA CAMÂRA E DO MP E DOS JUÍZES QUE SE DEIXAM LEVAR POR UM ABSURDO DESSE,UMA VERGONHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  12. Nao se iludam a situação de lapao é diversa da de Itabuna.
    Além de ser anterior a lei da ficha limpa, lá houve a apreciação por parte da câmara de vereadores ato jurídico perfeito.
    O caso de itabuna além de ser atual a câmara nao julgou as contas, e como bem disse o Dr alah goes, em artigo recente aqui no pimenta, quando a câmara deixa de julgar as contas em até 60 dias do recebimento do Tribunal de Contas, passa a prevalecer o parecer do tribunal.
    Portanto em nada se assemelha com a situação de Azevedo, que vai mais longe ainda, por conta dos desvios( segundo o TCM) de recursos efetuado de forma dolosa.

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