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Certidão comprova que as contas de 2009 de Azevedo chegaram à Câmara, mas não foram votadas (clique para ampliar).

Advogado da área eleitoral e com atuação na Bahia estudou os casos do ex-prefeito de Lapão, Ricardo Barbosa (PSD), e de Capitão Azevedo (DEM), prefeito e candidato à reeleição em Itabuna. Após ter registro indeferido em primeira instância, Ricardo foi liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) hoje. O advogado eleitoral fez algumas observações, sob a condição do anonimato:

1 – Ricardo Barbosa teve as contas de 2003 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas elas foram julgadas e aprovadas pelo legislativo municipal.

2 – Capitão Azevedo vive situação diferente, pois teve as contas de 2009 e 2010 reprovadas, mas o parecer de 2009 foi enviado à Câmara de Vereadores ao final do ano passado.

3 – As contas teriam de ser votadas, pelo menos, antes da disputa eleitoral e aprovadas para tornar Azevedo apto a disputar a reeleição.

4 – Como as contas não foram julgadas, a Lei Completar 06/91 já estabelece que, em caso de não-julgamento por parte do legislativo, fica prevalecendo o parecer emitido pelo TCM, que, dentre outras coisas, aponta irregularidades insanáveis superiores a R$ 22 milhões quando computados os anos de 2009 e 2010.

A Lei Complementar 06/1991 expressa no artigo 58, parágrafo primeiro, que “prevalecerá o parecer prévio referido neste artigo se, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do seu recebimento, o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta“.

Respostas de 18

  1. Uma boa consciência política tornaria desnecessária a lei da ficha limpa. Mas infelizmente ainda precisamos de uma lei que nos impeça de votar em candidatos ficha-suja.

  2. Apesar de todos os subterfúgios não teve jeito.As contas não foram apreciadas.Só resta agora mudarem o Regimento Interno ás pressas e aprovarem as contas.Abram os olhos eleitores, a bancada do governo está com a máquina$ na mão.Imprensa, vocês têm que ficarem atentos, haja vista que há vário$$$ motivos para alterarem no pagar das luzes.

  3. Pelo esclarecimento da matéria acima, acredito que fica tudo mais claro para nós internautas sobre o prefeito, suas irregularidades e a justiça. Observemos que só tem dois caminhos:
    1º. Se o Tribunal seguir a Lei Complementar 06/1991 aplicando o artigo 58, paragráfo primeiro, o Capitão Azevedo estará fora deste pleito eleitoral.

    2º. Se o Tribunal achar que é ainda é cedo para cassar a candidatura o Capitão Azevedo terá uma chance.

    Agora vai depender muito das acusações, provas e defesas para o convencimento do Tribunal. Amigos internautas postem seus entendimentos e comentários isso que faz o Blog tornar-se cada dia mais forte e atraente para nossa sociedade.

  4. É um vai e vem com essas firulas da lei provocadas pelos contendentes entre si que chega a enjoar. Por que não deixam de uma vez que o povo de Itabuna decida se quer Azevedo ou não pelo voto popular?

  5. que nada, tão todos com medinho da ONDA AZEVEDO, porque nenhum governante teve a ideia que Azevedo concretiza em ajudar aqueles que elegem… dores de cotovelo!!!

  6. mAS EXISTE DECISÃO DE MINISTRO DO STF DE QUE CONSTITUCIONALMENTE A CAMARA´,MESMO PASSADO OS 60 DIAS´, É O ORGÃO RESPONSAVEL PELA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS

  7. CARO AUGUSTO O GRANDE PROBLEMA BRASILEIRO É ESSE, SE CRIA LEIS BASEADO EM DESVIO GRAVE DE CONDUTA E LOGO EM SEGUIDA SURGE OS EXPERT DE PLANTÃO PROCURANDO ALGUMA BRECHA QUE POSSA EXISTIR PRA FAZER VALER O TAL JEITINHO BRASILEIRO, NÓS BRASILEIROS NÃO PODEMOS EXIRGIR QUE SE CUMPRA A LEI FIELMENTE EM TODAS AS SITUAÇÕES SE O MAL EXEMPLO VÉM DE CIMA, QUEM NUNCA SE INDIGNOU AO VER O ASSASSINO CONFESSO SER PRESO E LOGO EM SEGIDA FICAR LIVRE. SÃO ABSURDOS QUE A NOSSA JUVENTUDE ABSORVE E ACHA NORMAL,ROUBAR DINHEIRO PÚBLICO, ASSASSINATOS BANAIS E IRREGULARIDADES DE TODOS GÊNEROS E A SOCIEDADE A FAMILIA CADA VEZ MAIS PERDEM SEUS VALORES ETICOS E MORAIS E O RESULTADO É O CAOS QUE ITABUNA VIVE.

  8. Autor “desconhecido”, mas identificável pelo notório conhecimento jurídico e formatação do texto.
    Seu artigo está claro sucinto e objetivo.
    É um excelente artigo explicativo, com sábias palavras.
    Parabéns!

  9. perca de tempo tanta jurisdição, ele- o Capitão Azevedo- é incoerente com o q prega hoje e o q falou no passado. A reversão de propriedade municipal( que era pra ser um Centro de Cultura) ao padrinho político- Fernando Gomes – é uma afronta aos cidadãos itabunenses e ao próprio e moroso judiciário.E ainda diz que é diferente de Cuma…Me poupem, vcs, serviçais dele. ficha suja,não, ficha imunda.

  10. Queridos Itabunenses.
    Vocês tem toda razão quando criticam essac onduta, até porque é deplorável. Vivo hoje em outro estado, e quando volto a querida cidade consigo perceber muito mais claramente o abandono que Azevedo e sua administração a deixou. É um lugar sem dono, ou os donos tornaram-se OUTROS, como traficantes, moradores de rua, menores abandonados e maior que todos eles O MEDO DE SAIR DE CASA, a qualquer hora do dia.
    Desejo muito que a população tenha consciência e analise friamente quem vocês colocaram no comando para representar VOCÊS mesmos. Um favor aqui e outro ali, não faz do candidato pessoa melhor, mas faz de vocês uma pessoa muito inferior de raciocínio, porque estamos ELEGENDO uma pessoa que terá OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR A LEI, e ela estará GANHANDO por isso e nós pagando.
    Pensem nisso, por favor!!!

  11. De A à Z Azevedo não se elege de novo!!!!!!!!!! A lei é clara, não deixa nenhuma margem de interpretação diversa, se o Tribunal em grau de recurso decidir o contrário da letra de lei, será um julgamento contra legem e por sua vez será reformada!!!!!!! Mas temo o seguinte, o parecer do TCM tem natureza meramente opinativa, e ainda, por força da EC 32/2001:

    “Art. 64 (…) § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, SOBRESTAR-SE-ÃO TODAS AS DEMAIS DELIBERAÇÕES LEGISLATIVAS DA RESPECTIVA CASA, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.”

    Pergunto a Câmara Municipal de Itabuna tomou posição neste sentido??? Caso não pq o executivo não tomou uma providência neste sentido???

    Mesmo tendo a consciência de quê É OBRIGAÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL O JULGAMENTO DAS CONTAS, com acolhimento ou não do Parecer Prévio do TCM/BA, dentro dos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. Mas não obstante à isso, minha opinião pessoal vai no viés de que o atraso da não apreciação das contas de Azevedo pelo edil municipal fere o interesse público, a moralidade no trato da coisa pública devendo prevalecer o art 58, §1º da LC/91. Ainda, eu gostaria de ver na íntegra a descisão tomada pelo Dr. André da 28ª zona eleitoral, o blog pimenta na muqueca poderia disponibilizála para nós leitores.

  12. Algumas das principais razões:

    1 – A sentença do juiz da 28ª Zona Eleitoral, André Vieira Dantas, segue entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei da Ficha Limpa quanto à condição do candidato e pela qual se deve indeferir aqueles pretendentes considerados “fichas-sujas”. A candidatura de Azevedo foi considerada inapta por que o prefeito teve duas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Estas contas se referem aos exercícios (anos) de 2009 e 2010. Mesmo que analisadas e aprovadas pela Câmara, Azevedo ainda poderia ter candidatura indeferida por questão técnica, apontada mais abaixo.

    2 – O prefeito é acusado de não comprovar despesas no montante de R$ 22.753.925,20 nos dois primeiros anos de mandato, sendo R$ 10.055.914,89 em 2009 e outros R$ 12.698.010,31. As irregularidades são consideradas insanáveis tanto pelo TCM como pelo juiz que proferiu a sentença de 41 páginas.

    A maior parte destes mais de R$ 22 milhões está relacionada a negócios com a Construtora Marquise, responsável pela coleta de lixo em Itabuna. Ao observar o contrato, tanto o Ministério Público Eleitoral como a Justiça enxergaram diversos vícios do gestor para beneficiar a Marquise com o contrato milionário.

    É citado na ação que o município decretou situação de emergência em 17 de fevereiro de 2009, mas o contrato emergencial com a Marquise foi assinado no dia 2 de janeiro, “portanto quarenta e seis dias antes da decretação de Situação de Emergência”. O juiz eleitoral considerou agravante o fato de o município somente iniciar processo licitatório no dia 1º de junho de 2009, enquanto o contrato com a Marquise se encerrava um dia depois. A licitação teve como vencedora a empresa cearense.

    3 – Além das irregularidades insanáveis, conspira contra Azevedo o fato de não ter recorrido contra nenhum dos dois julgamentos do TCM que opinaram pela rejeição de suas contas de 2009 e 2010, combinado com o fato de a Câmara de Vereadores não ter analisado a prestação de contas do prefeito itabunense. É o tal “quem cala, consente”.

    A coligação de Capitão Azevedo entrou com recurso na última terça, 31, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Enquanto o caso não for julgado pelo TRE, o prefeito e candidato à reeleição poderá fazer campanha e, no site do registro de candidaturas, aparecerá como “apto”.

    Se sofrer nova derrota, agora em segunda instância, o candidato deverá ser substituído por um dos nomes que fazem parte da coligação, dentre eles Augusto Castro (PSDB), Coronel Santana (PTN) e Renato Costa (PMDB), além de Antônio Vieira e Carlos Coelho, ambos do DEM. Estes são os mais cotados, mas basta estar apto eleitoralmente para ser o substituto.

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