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Werner foi o relator da matéria no CNJ (Foto Gláucio Dettmar).

Os juízes de Direito são obrigados legalmente a residir na comarca onde atua, conforme decisão tomada pelos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão plenária ontem à noite, 27. Pelo entendimento dos ministros do conselho, as autorizações para que juízes morem fora da comarca são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão de ontem reafirma entendimento do próprio CNJ.

A obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Constituição Federal. Segundo o relator da matéria, ministro José Guilherme Vasi Werner, “não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca”.

O relator também cita a competência dos tribunais para regulamentar a matéria e decidir os pedidos “sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”. Werner recorre à resolução 37/2007 do CNJ para sustentar o voto.

Na análise dos casos concretos, sustenta Werner, as Cortes devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o conselheiro. Com informações da Agência CNJ.

Respostas de 3

  1. Para os membros do Ministério Público deveria ter a mesma determinação, eles deveriam morar na comarca onde atuam.
    Há promotores em Itabuna que moram em Salvador, não há dedicação integral à comunidade onde atuam, se surgir uma urgência então…

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