A Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa), de Itabuna, está exigindo dos profissionais que se candidatam às vagas da seleção pública ter, pelo menos, experiência de dois anos para cargos de nível fundamental e de três anos para nível superior.
A exigência está no item 4.2 do edital, mas é vedada pela legislação trabalhista. O edital exige a experiência “comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou Declarações Originais, devidamente identificadas por pessoa jurídica, de experiência profissional na área específica”.
O artigo 442 da CLT expressa que “o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”.
A mudança na legislação ocorreu em 2008, mas empresas públicas e privadas não a observam, conforme pesquisas feitas pelo PIMENTA. A alteração visa, dentre outros fatores, permitir oportunidade de trabalho aos mais jovens.