
Há casos absurdos, como a estipulação de prazo insuficiente para a realização do exame toxicológico e a situação de um candidato que foi considerado inapto porque fez o exame parasitológico por um método diferente do estabelecido.
O edital solicitou o exame de fezes pelo método de Baermann-Moraes, mas o laboratório, inadvertidamente, realizou a análise pelo método de Hoffman. Um bioquímico diz que a diferença não é significativa, mas o Cespe/UnB, responsável pelo concurso, não aceitou o exame e reprovou o candidato.
Isso mesmo: o sujeito perdeu por m…



















