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Procurador-geral acionou o TJ-BA contra Wagner e associações de militares (Foto Metrô).
Fahel acionou o TJ-BA contra Wagner e associações de militares (Foto Metrô).

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou ilegal a greve da Polícia Militar. A decisão segue entendimento de que “militares e equiparados” são proibidos de promover greves.
A ação, movida pelo Ministério Público Estadual, tem como réus o governador Jaques Wagner e seis associações de policiais militares. Para o MP baiano, a greve representa “risco patente” à segurança pública e à coletividade”.
A liminar concedida pelo desembargador Roberto Maynard Frank também determina que o governador realize, “de imediato”, plano de contingenciamento da segurança pública em todo o estado, “para preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica”.
Além de Wagner, são réus na ação cautelar as Associações de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra); de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta); dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA); dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA); e dos Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.

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