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O Diário Oficial da União traz hoje (14) portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional.
O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir de hoje.
De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas. Da Agência Brasil.

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