
De acordo com o decreto, serão suspensos contratos de “prestação de serviços, aquisição de bens, locação de imóveis e veículos, contratação de organizações sociais, obras e construções e reformas destinados ao funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública”.
Novos contratos – de substituição – poderão ser assinados “desde que mantidas as mesmas condições do contrato vencido. A tesoura de Vane restringe, ainda, gastos com viagens e pagamento de diárias e despesas com recepções, solenidades e demais eventos, além de autorização de cursos, seminários, congressos, simpósios, etc., que demandem pagamento de inscrições, aquisição de passagens aéreas, diárias, verbas de deslocamento e remuneração”. Dentre os cortes programados está o das funções gratificadas, que terão valor reduzido.

















