As duas empresas do transporte público de Itabuna terão prazo, após a regulamentação pela Prefeitura, para se adaptar à nova Lei Municipal que proíbe o acúmulo das funções de motorista e cobrador por um único trabalhador no sistema, o chamado “motocobra”.
O prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, sancionou a Lei nº 2.0317, de 16 de junho, de autoria do vereador Ailson Sousa (PRTB), que foi votada pela Câmara e está publicada no Diário Oficial do Município do dia 19 passado.
De acordo com a justificativa do autor do projeto, o acúmulo de funções prejudica a categoria rodoviária por implicar na redução de postos de trabalho. As empresas que descumprirem a determinação legal terão que pagar multa no valor de 300 Unidades Fiscais Municipais, calculadas pelo valor da UFM do dia em que se verificar a transgressão.
Caso a empresa seja reincidente a multa será cobrada em dobro, aplicando-se a regra da progressividade nas hipóteses de novas transgressões. Atualmente o valor da UFM é de R$ 102,68 para cálculo de tributos, preços públicos, multas e penas pecuniárias, no âmbito do Município de Itabuna.
5 respostas
Querer garantir postos de trabalho com ineficiência no sistema é típico de legisladores brasileiro. O custo acima do necessário será transferido a tarifa que onerar o usuário que no final vai pagar a conta
Aleluia. Só falta agora quererem , aumenta o preço da tarifa.
Parabéns ao prefeito de itabuna e os vereadores que aprovaram esse projeto,infelizmente aqui em ilheús a maioria dos vereadores e o prefeito são capachos dos empresários.
VARIAS CAPITAIS DO PAIS NÃO TEM MAIS COBRADORES,DIMINUINDO CUSTOS QUEM GANHA É O TRABALHADOR….ESSE VEREADOR PODERIA MOSTRAR TRABALHO NO BARRIO DELE QUE ESTA UMA LAMA SÓ…..
O MOTORISTA DE ONIBUS JA E,ESCRAVO.AINDA TE.QUE COBRA.SO O QUE FALTAVA.