
De acordo com o relator das contas, o prefeito não aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o percentual mínimo de 25%, previsto no artigo 212 da Constituição Federal, comprometendo o mérito das contas. Foram investidos apenas R$ 20.125.827,85 na área da educação, que representou 23,89% da receita resultante de impostos.
A despesa total com pessoal alcançou R$ 33.305.197,55, representando o percentual de 60,10%, e ultrapassando, mais uma vez, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria ressaltou que, apesar de advertido em várias oportunidades, o prefeito não adotou medidas para reduzir os gastos com pessoal.


















