
O prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, teve as suas contas do exercício de 2014 reprovadas, nesta tarde de terça (27), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com a corte, o mandatário ilheense não adotou medidas para reduzir o gasto com pessoal ao limite de 54%, como determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As contas de Jabes tiveram o conselheiro Fernando Vita como relator. A maioria votou pela rejeição das contas do prefeito. O conselheiro Mário Montenegro absteve-se por causa da sua relação político-partidária com Jabes, que também é secretário-geral do PP.
Jabes também foi ulado em 75.050,00 por causa da irregularidade, sendo R$ 67.050,00 por não ter reduzido a despesa de pessoal a 54% das receitas líquidas.
O prefeito também deverá ressarcir, do próprio bolso, R$ 54.893,75, referente a ocorrência de despesas com multas e juros por atraso no pagamento de contas (R$ 29.226,06), processo de pagamento não encaminhado (R$ 18.001,00) e pagamentos de multas junto ao DETRAN sem o respectivo reembolso (R$ 7.663,69).
Sobre as despesas com pessoal, no terceiro quadrimestre de 2012, os gastos alcançaram o percentual de 69,39% da receita corrente líquida, sendo o município advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no segundo quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no primeiro quadrimestre de 2014.
O resultado obtido pelo prefeito não foi considerado suficiente para descaracterizar a irregularidade, já que no primeiro quadrimestre de 2014 os gastos representaram 65,28% da RCL. “Desse modo, verifica-se que a despesa de pessoal não foi reconduzida ao limite de 54%, não observando o que estabelecem os artigos 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, anota o relatório.
Ao final do exercício de 2014, a despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 169.758.768,92, correspondendo a 63,2% da receita corrente líquida de R$ 268.614.691,59, ultrapassando mais uma vez o índice de 54%. O prefeito pode recorrer da decisão.




















Respostas de 2
E dái, o TCM é apenas consultivo. O prefeito coopta a Câmara (sabe-se lá a que custo) que, ao final, aprova as suas contas.
Não é mais assim amigo que a banda toca, o TCM rejeita e a Câmara aprova. O TSE tem outro entendimento as contas de gestão como nesses casos, a câmara não tem mais competência em julgar veja a alínea “g” da Lei Complementar 135/2010 que alterou o art. 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei da Inelegibilidade):”g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;”
Nesse caso a Lei pegou o Prefeito de Ilhéus pq esta configurado ato de improbidade por irregularidades insanáveis, mais acredito que o prefeito entrará na justiça para tentar derrubar a decisão do TCM