O Tribunal de Contas da União (TCU) negou pedido de reconsideração ao ex-prefeito de Itabuna Geraldo Simões (PT) quanto à aplicação de R$ 332.880,84 de programa federal na área de saúde.
O TCU apontou desvio da verba referente ao extinto Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes em Risco Nutricional, do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
No entendimento dos ministros da corte de contas da União, houve desvio de finalidade. Boa parte do dinheiro (cerca de R$ 200 mil) foi usada para pagamento de funcionários e repasse do duodécimo da Câmara de Vereadores, quando deveria ser aplicada no combate à desnutrição de recém-nascidos e gestantes. Outro ponto questionado pelos ministros e técnicos do tribunal foi a movimentação dos valores fora de conta específica. O município usou três contas para isso, no Banco do Brasil, Caixa Econômica e no extinto Baneb.
O rastreamento do dinheiro concluiu que cerca de R$ 112 mil foram usados no pagamento do funcionalismo e outros R$ 80 mil para repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores. O Tribunal havia condenado Geraldo a restituir o valor, além de aplicar multa de R$ 30 mil.
“DINHEIRO FOI APLICADO NA PREFEITURA”, DIZ GERALDO
O ex-prefeito e ex-deputado recorreu e alegou que o dinheiro esteve disponível em contas do município, não havendo dolo. Geraldo afirma que uma quebra de sigilo das contas da prefeitura, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “constatou que o dinheiro foi aplicado em despesas da prefeitura, não ficou comigo”.
Geraldo diz estar livre para a disputa eleitoral, porque a ação já está prescrita desde abril último. “Não tenho nenhuma pendência desta ordem nem no TCU nem nos tribunais de contas dos Municípios (TCM) e do Estado (TCE)”.
Uma resposta
não sei, porque Geraldo que disputa a eleição em Itabuna não vai ganha mesmo, qual a diferença. e agora pior.