
“Em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa [em fornecer informações à Justiça]”, declarou o magistrado. Ele destacou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.
O julgamento do mérito será analisado pela 11ª Câmara Criminal. A data ainda não foi informada.
O aplicativo de troca de mensagens foi bloqueado à 0h desta quinta por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo. Ainda segundo o TJ-SP, a decisão foi tomada em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. O pedido era de suspensão por 48 horas. Com informações do UOL.



















