
Adhemar solicitou ao plenário a revisão da decisão, que foi tomada pela unanimidade dos conselheiros em abril de 2014, mas os argumentos apresentados no recurso não foram suficientes para convencer os órgãos técnicos do TCE (Assessoria Técnico Jurídica e Coordenadoria de Controle Externo) nem o Ministério Público de Contas (MPC).
Na sessão plenária desta terça-feira (8), os conselheiros João Evilásio Bonfim (relator do processo de apelação) e Marcus Presídio concordaram em parte com a argumentação da defesa do gestor, mas os demais integrantes do plenário seguiram o voto do revisor do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, que foi pela manutenção integral do Acórdão 085/2014.
A decisão pela desaprovação das contas, cujo relator foi o conselheiro Pedro Henrique Lino, levou em conta a existência de graves irregularidades, a exemplo de celebração indevida de convênios, gastos efetuados indevidamente em eventos, liquidação de despesas de consultoria antes da conclusão dos serviços e irregularidades na execução de obras de reformas em agências regionais do órgão, entre outras.

















