
Ao analisar o recurso, o desembargador Cezário Siqueira Neto justificou que o WhatsApp “nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”.
A decisão foi tornada pública na madrugada de hoje. No último dia 26, o juiz Marcel Montalvão, havia determinado o bloqueio, que começou a valer ontem. Atendia pedido da Polícia Federal em inquérito que investiga o tráfico de drogas.


















