Tempo de leitura: 3 minutos
Allah Góes | allah.goes@hotmail.com
Decisão do STF só é aplicada a decisões dos Tribunais de Contas em relação às contas globais de gestão dos prefeitos. Em relação às contas relativas a convênios, os Tribunais de Contas Estadual (TCE) e da União (TCU) ainda têm a prerrogativa de, com uma decisão de rejeição de contas, tornar o prefeito inelegível.
Dentre as competências constitucionalmente atribuídas aos Tribunais de Contas, onde se inclui o TCM-BA, temos aquela contida no Artigo 31 da Constituição Federal, que consiste no fato de atestar que este tipo de Tribunal é Órgão Auxiliar das Câmaras de Vereadores. Assim, é responsável apenas pela emissão de parecer prévio sobre as contas globais dos poderes Executivo e Legislativo, as quais, posteriormente, devem ser obrigatoriamente submetidas ao julgamento perante as Casas Legislativas.
Assim, já se havia firmado o entendimento de que quem julga as contas, com base no Parecer Tecnico do TCM-BA, são as Câmaras de Vereadores, Poder Judicante com atribuição constitucional para tal ato, sendo a jurisprudência do TSE firme no sentido de que entender que a autoridade competente para julgar contas de gestão ou anuais de prefeito é o Poder Legislativo municipal.
Mas o TSE em 26/08/2014, por meio de voto da ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura (RO nº 401-37/CE), modifica o seu entendimento, e passa a decidir que, nos casos de reprovação de contas prestadas por prefeito quando atuante como ordenador de despesas (contas de gestão), as decisões ou pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos Municípios, a teor do Artigo 71, II, da CF/88, são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa).
Com este entendimento, que contraria o disposto na Constituição Federal, que informa que quem julga as contas globais do Município (mesmo quando contas de gestão), são as Câmaras de Vereadores, o TSE passou a entender que os gestores com contas rejeitadas pelo TCM-BA, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, estão inelegíveis.
Leia Mais