Tempo de leitura: < 1 minuto

Marão Entrevista 29.03.2017
Marão pode ter que exonerar comissionados || Foto Pimenta
O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre de Sousa (Marão), que exonere, em um prazo de dez dias, todos os ocupantes de cargos comissionados criados pela Lei Municipal 3.863/2017, além daqueles que não possuam atribuições de chefia, direção e assessoramento. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Alícia Botelho Passeggi.

Na recomendação, a promotora aponta que a norma municipal é inconstitucional, pois não “dispõe em seu texto acerca das atribuições” dos cargos comissionados, “o que impossibilita a análise da natureza jurídica destes, a fim de caracterizá-los se verdadeiramente com atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Segundo Alícia Passeggi, foram criados, por exemplo, cargos como “chefe de seção de apoio parlamentar” e de “administrador de ginásio de esportes”.

A promotora pontuou ainda que, apesar de a lei municipal ampliar a quantidade de cargos comissionados de 184 para 257, o estudo de impacto orçamentário apresentado pelo Município não demonstra, especificamente, de onde sairão os recursos do orçamento, e não informa “se estão dimensionados os encargos relacionados às despesas com os cargos criados”.

Aponta também que existem, aguardando a nomeação, candidatos aprovados em concurso público realizado ano passado para preenchimento de diversos cargos efetivos nos quadros municipais, mas que estão sem previsão de serem chamados sob a alegação da falta de recursos orçamentários.

3 respostas

  1. O pior ne nada,o engracado e que em abril o prefeito Marao estava tentando abrir uma selecao para a area social de quebra chegou ate criar uma comissao para organizar a tal,porem nao deu certo,algo deu errado,ai eu pergunto porque ele nao

  2. Essa é a desculpa do Senhor prefeito Mário Alexandre de que o município não tem condições de contratatar os aprovados em recursos por conta de que a prefeitura não tem como pagar os salarios, mas para os cargos condicionados a prefeitura tem de sobratem.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *