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A decisão de ressarcimento foi proferida no Parecer Prévio TCM nº 8.945/15, relativo às contas do exercício de 2014, que transitou em julgado em 30 de novembro de 2015. Extrapolado o prazo de 30 dias, o gestor não adotou qualquer medida para cumprir a determinação, o que impõe a aplicação de sanção. Cabe recurso da decisão.

















