O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venicius Campos Miranda, revogou decisão que proferiu contra a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (Seplandes) da Prefeitura de Ilhéus. Após analisar documentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município, o magistrado entendeu que o autor do processo, o empresário Hernani Sá, agiu de má-fé para induzir a Justiça a erro.
Na decisão provisória agora revogada, com base em informações incompletas do empresário, o juiz havia determinado que a Seplandes reinstalasse um contêiner que retirou da Praia do Sul, perto do Condomínio Jardim Atlântico. Também estabelecera multa diária de R$ 1 mil, caso o titular da secretaria, o vice-prefeito José Nazal, e o superintendente de Meio Ambiente, Emílio Gusmão, descumprissem a ordem.
Com as explicações e os documentos do município, o juiz percebeu que o empresário sonegou uma informação importante para o processo. Na ação, Hernani Sá não informou que, antes de ter o seu contêiner removido, foi notificado três vezes pelo município, nos dias 15 e 24 de fevereiro e no dia 4 de abril de 2017. “Valendo ressaltar que”, enfatizou o magistrado, “entre a data da primeira notificação e a data da primeira apreensão, passaram-se cinquenta dias”.
Ao sonegar a informação, o empresário levou o juiz acreditar que a secretaria havia procedido de forma arbitrária, sem o devido processo legal. Para o juiz, agindo desta forma Hernani Sá “trilhou caminho diverso do apontado no Novo CPC [Código de Processo Civil], no que diz respeito ao princípio da boa-fé”, concluiu o magistrado.
A retirada do contêiner da praia seguiu recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Ao revogar a decisão, o juiz intimou a Promotoria de Justiça a tomar conhecimento do processo.