O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, assinou o Decreto 109, de 28 de agosto, que dispõe sobre a emissão de alvará de funcionamento definitivo e provisório para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. A medida atende a reivindicações dos setores produtivos, e tem o objetivo de flexibilizar e desburocratizar a abertura de novos negócios no município. O decreto foi publicado no diário oficial eletrônico no endereço www.ilheus.ba.gov.br.
O empreendedor já pode requerer o alvará de funcionamento provisório da empresa e obter o prazo de até 180 dias para concluir o procedimento que autoriza a emissão do alvará provisório. Antes do término do prazo, a empresa deverá juntar ao processo administrativo todos os documentos necessários à concessão do alvará de funcionamento definitivo, sob pena de cancelamento do alvará provisório e aplicação da multa prevista em Lei.
Além do incentivo a criação de novos negócios e geração de empregos, o prefeito diz que levou em conta a necessidade de desburocratizar a concessão do alvará para fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no que se refere ao “Simples Nacional”, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006.