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Justiça suspende licenciamento em Coaraci
Justiça suspende licenciamento em Coaraci

O juiz Hilton de Miranda Gonçalves determinou a suspensão imediata de qualquer atividade de licenciamento, autorização e fiscalização realizada pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul em Coaraci. Além disso, a justiça suspendeu as ações ambientais por não haver órgão ambiental habilitado no município. Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público Estadual, que ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Coaraci, a empresa Mineração Spazio Alpha Concorde Importação e Exportação e o CDS-Litoral Sul.

Segundo o promotor de Justiça Yuri de Mello, a empresa  Alpha obteve licenças ambientais em prazo recorde, “ao arrepio da lei, desconsiderando a legislação ambiental, agindo dolosamente em conluio com a administração pública municipal e com o CDS-Litoral Sul”.

O promotor afirma que a atuação do município de Coaraci e do CDS-Litoral Sul extrapolou a competência legal, uma vez que o licenciamento de mineração de manganês é da competência administrativa do Estado. A Justiça também determinou a suspensão imediata dos efeitos das licenças ambientais expedidas pela prefeitura à empresa de mineração, com base na avaliação do CDS-Litoral Sul; e impôs a obrigatoriedade do Município comunicar à Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), em dez dias, a sua incapacidade em exercer atividades administrativas ambientais.

O promotor de Justiça diz que “os procedimentos de licenciamento foram realizados sem qualquer publicidade, sendo necessário um grupo de cidadãos solicitar informações à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores, em dezembro de 2016, após expedidas as licenças prévia, de instalação e de operação em um prazo relâmpago de apenas 15 dias”.

RELATÓRIO DO INEMA

Atendendo a solicitação do MP-BA, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) fez inspeção no local da mineração, no dia 6 de junho deste ano, e constatou diversas irregularidades, como supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica e soterramento de curso de água, oriundo de nascente em razão de desmonte de material de escavação, sem outorga de órgão competente.

Além disso, no relatório do Inema consta que o prazo decorrido entre as licenças (prévia, de implantação e de operação) foi, no mínimo, insuficiente para atender todo o processo de preparação da mina até a viabilidade de exploração, “razão porque seria impositivo a aplicação de cuidadosas condicionantes que, só após o cumprimento, possibilitaria a obtenção da licença de operação”.

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