A dupla Maiara e Maraisa foi condenada a pagar R$ 2 mil a dois consumidores que se sentiram lesados pela ausência das cantoras na edição do Forró Ticomia, no dia 24 de junho passado. A dupla alegou que, por segurança, não haveria condições de voo entre Senhor do Bonfim, também na Bahia, para Ibicuí, local da festa de camisa.
Segundo o Bocão News, o juízo fundamentou a decisão com base na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda na decisão, o magistrado enfatizou que as cantoras sertanejas (via empresário) havia agendado a apresentação, mesmo “cientes de que haviam outras apresentações agendadas, pelo que assumiram o risco da ocorrência de situação que pudessem impedir a apresentação”.
Ainda de acordo com a sentença, os representantes das artistas “não trouxeram aos autos qualquer documento que demonstre excludente de responsabilidade pelo ocorrido, restando claro que houve evidente descumprimento do contrato firmado e não apresentação da dupla sertaneja”.
O advogado dos consumidores, Luiz Vasconcelos, disse que o processo envolve apenas o público e as artistas. A empresa que administra a carreira das cantoras ainda poderá entrar com recurso.